Considerando as disposições da Lei no 8.666/93, modalidade ...
I. venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
II. aquisição de bens de natureza comum.
III. obras com valor da contratação estimado em até R$ 150.000,00.
correspondem, respectivamente, a
I - Venda de produtos legalmente aprendidos ou penhorados ( Modalidade Leilão);
II - aquisição de bens de natureza comum ( Modalidade Pregão);
III- obras com valor da contratação estimado em até R$ 150.000,00 ( Modalidade Convite). d) correta
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
a questão inicia com "Considerando as disposições da Lei no 8.666/93," e a alternativa correta possui uma modalidade licitatória que não consta nesta lei.é comum a banca anular questões com esse tipo de problema?
obrigado. Otávio, concordo com você. Esta questão seria passível de anulação. Se pediu para considerarmos a lei 8666, não há o que se falar em pregão, já que esta modalidade é regida por outra lei. Excelente observacao dos colegas acima. A alternativa D esta ERRADA em relacao ao que pede a questao.
d) leilão (Lei no 8.666/93), pregão (Lei 10.520/02) e convite (Lei no 8.666/93).
O pregão é uma modalidade licitatória instituída depois e fora do contexto da Lei 8.666/93. Ele veio com o objetivo de acelerar o procedimento de contratação de certos objetos, chamados de bens e serviços comuns.
Art. 1º , Parágrafo único. (Lei 10.520/02) – Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. A questão deveria ser anulada, pois a modalidade Pregão não foi introduzida no ordenamento jurídico pela Lei 8666/93. Concordo com os colegas.
Recurso Nela.! : :D Não poderia ser usado a concorrência na primeira situação, não?! Ao meu ver tem 2 respostas.
RESPOSTA: D
A lei 10.520/02 é aplicada de forma subsidiária as normas da 8.666/93, salvo naquilo que for contrario.
Texto da lei 10.520/02
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8.666/93
Dessa forma, a questão está correta.
Bons estudos! Questão anulada justamente porque o item pede "Considerando as disposições da Lei no 8.666/93" e o pregão está disposto na lei 10.520.
Seria a letra D.
I - Venda de produtos legalmente aprendidos ou penhorados ( Modalidade Leilão);
II - aquisição de bens de natureza comum ( Modalidade Pregão);
III- obras com valor da contratação estimado em até R$ 150.000,00 ( Modalidade Convite).
Mas NÃO É, pois no item III, pode tambem ser pelas modalidades concorrencia e tomada de preço. Lembrem-se: "Quem pode mais, pode menos, mas quem pode menos, nao pode mais!"
No valor de ate 150 mil poderia ser por qualquer uma das 3 modalidades. Daí o porque da questão ter sido anulada.
Bons estudos e fé no Altíssimo!
Pregão = bens de natureza comum ( ISSO CAI MUITOOOOOO).
Aprendi muitas coisas estudando para concurso: uma delas é que se for pra desistir, desista de ser fraco e TUDO, TUDO mesmo....tem jeito.
GABARITO ''D''
É só lembrar que pregão (PREGAS) é ComUm a todos.
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"Se parar você cai, se cair cê levanta." Gabriel O Pensador.
As PREGAS são comuns a todos kk, ótima dica.
LETRA D CORRETA
Para Compras e Serviços
01) Convite até 80.000
02) Tomada de preços até 650.000
03) Concorrência mais de 650.000 ( quem pode mais também pode menos, se for do interesse da administração)
Para Obras e serviços de Engenharia
01) Convite até 150.000
02) Tomada de preço até 1.500.000
03) Concorrência mais de 1.500.000
Idalécio, o item 3 fala obras com valor de contratação estimado em ATÉ R$ 150000. Portanto não cabe tomada de preços tampouco concorrência.
Pessoal, não caberia a resposta ser a letra "e"?
Veja, apesar do "Pregão" ser a modalidade mais indicada para "aquisição de bens comuns", o que impediria de serem adquiridos por "Convite"?
Da mesma forma, se essas "obras de até R$ 150 mil" são mais indicadas serem licitadas por "Convite", o que impediria de serem licitadas por "Tomada de Preços"?
Esta questão parece que foi anulada (tal como consta na Q302147), e me pareceu ter sido por causa do "Pregão" não constar nas disposições da Lei 8.666/93. Mas depois me surgiu a dúvida acima.
A letra "e" é cabível, já que,em se tratando de obra (serviço de engenharia) a Tomada de preço é até 1.500.000, então o serviço de 150 mil também pode se licitado por tomada de preço.
Questão confusa e mal elaborada, e além do mais, desatualizada:
A Modalidade Licitatória Pregão não faz parte da Lei 8.666/93, pois é tratado na Lei 10.520/02. E os valores das Modalidades Licitatórias foram alterados em 2018, de acordo com o decreto 9.412/18. Ficando Convite 330 mil - obras e serviços de engenharia e 176 mil p/ compras e demais serviços.