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Quanto ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, com base na Lei nº 9.784 de 1999, que regula o tema.
Enunciado: A questão pede para identificar a alternativa correta sobre o processo administrativo.
Alternativa C - Correta: A competência é, de fato, irrenunciável e deve ser exercida pelos órgãos administrativos aos quais foi atribuída, exceto nos casos de delegação e avocação que são legalmente admitidos. Essa previsão está no artigo 11 da Lei nº 9.784/1999. Por exemplo, um chefe de departamento pode delegar certas decisões a um subordinado, desde que haja previsão legal para isso.
Agora vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - Incorreta: O processo administrativo pode ser iniciado não só a pedido do interessado, mas também de ofício pela Administração Pública, como previsto no artigo 5º da Lei nº 9.784/1999.
Alternativa B - Incorreta: O requerimento inicial do interessado pode sim ser feito de forma oral em algumas situações, conforme o artigo 6º da Lei nº 9.784/1999, que permite a simplificação de procedimentos.
Alternativa D - Incorreta: A decisão de recursos administrativos não pode ser delegada, conforme determina o artigo 13 da Lei nº 9.784/1999, que lista os atos que não podem ser objeto de delegação.
Alternativa E - Incorreta: Um servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria deve se afastar do processo administrativo, conforme o artigo 18 da Lei nº 9.784/1999, que trata dos impedimentos e suspeições.
Uma pegadinha comum nessas questões é assumir que todos os processos administrativos são iniciados a pedido do interessado, o que não é verdade. Fique atento aos detalhes!
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Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
ERRO DA LETRA E : De acordo com princípios do direito administrativo, um servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria não deve atuar no processo, pois isso compromete a imparcialidade da decisão.
LETRA D: NÃO É PERMITIDO QUE DECISÃO DE RECURSO SEJA OBJETO DE DELEGAÇÃO.
LETRA B: Em muitos sistemas jurídicos, a formalidade não exclui a possibilidade de que um requisito inicial seja feito de forma oral, especialmente quando a legislação pertinente ou os procedimentos internos do órgão permitirem.
LETRA A: Em muitos sistemas jurídicos, ele pode ser iniciado de ofício pela própria Administração Pública.
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