Ana e Beatriz decidiram constituir determinada sociedade em ...

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Q39510 Direito Empresarial (Comercial)
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca de títulos de crédito e (ou) direito de
empresa, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Ana e Beatriz decidiram constituir determinada sociedade em conta de participação, sendo Ana sócia ostensiva e Beatriz, oculta. Nessa situação, o contrato social da sociedade não poderá ser registrado, sob pena de terceiros tomarem conhecimento da identidade da sócia oculta.
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Comentários

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ERRADO.A sociedade em conta de participação, não é uma sociedade como as outras, pois na verdade não passa de um contrato para uso interno entre os sócios. So existe entre os sócios e não aparece perante terceiros. Não tem nome nem capital. Não tem personalidade jurídica, nem sede, nem estabelecimento.Há um sócio ostensivo, em nome do qual são realizadas todas as atividades, e um sócio oculto,art. 991, CC.

Acrescentando: o erro da questão está na possibilidade de a sociedade em tela ser resgistrada.

 "As sociedades em conta de participação são bastante informais, razão pela qual sua constituição (...) independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito (...) Isso, todavia, não significa que conta de participação não possua um contrato. Este existe, sim, mas não precisa ser sequer escrito. Ademais (...) mesmo que seu contrato seja escrito e inscrito em algum órgão de registro, conforme prevê o art. 993 do CC: o contrato social produz efeito somente entre os sócios e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade" (André Luiz Santa Cruz Ramos, CURSO DE DIREITO EMPRESARIAL, p. 330).

Interessante notar que, como as sociedades em conta de participação possuem natureza secreta, não dispõem de nome empresarial.

Essa sociedade pode ser formada independentemente de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito (art. 992, CC). O contrato social somente produz efeitos entre seus sócios, e pode ser registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos apenas para melhor resguardar os interesses dos contratantes. Nota-se que, ainda que o contrato social seja levado a registro, não lhe será conferida personalidade jurídica (art.993, CC).

Errei a questão, marquei como certa; o gabarito fala que é errada...
Contudo, o gabarito não me parece correto. Aliás, não está correto.
Os comentários acima não abordam o problema, apenas descrevem características da forma societária em discussão.
Explico: a sociedade em conta de participação não possui personalidade jurídica, fato; porém, isso não quer dizer que os sócios, querendo, não possam fazer o registro.  O registro poderá ser feito, todavia, sem que a sociedade -- diz o Código -- ganhe personalidade jurídica.
Ora, é da essência de qualquer registro a publicidade, de forma que qualquer registro que uma pessoa lá faça, inclusive um contrado de sociedade em conta de participação, será de livre conhecimento. Bastará a pessoa consultar o registro e lavrar uma certidão.
E por consequência, tomará conhecimento da identidade do sócio oculto.
O que eu quero dizer? Simples, a sociedade em conta de participação somente permanece efetivamente oculta, enquando nenhum registro seja feito, caso contrário -- por exemplo, registro do contrato no cartório de títulos e documentos, ou junta, ou qualquer um que seja -- existe a verossímil possibilidade de qualquer mortal consultar.


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