Ana e Beatriz decidiram constituir determinada sociedade em ...
hipotética acerca de títulos de crédito e (ou) direito de
empresa, seguida de uma assertiva a ser julgada.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada sobre sociedades em conta de participação, um tema importante no Direito Societário.
Tema Jurídico: A questão aborda a sociedade em conta de participação, que é uma espécie de sociedade onde há um sócio ostensivo e um sócio participante (ou oculto). Esta é regulada pelos artigos 991 a 996 do Código Civil Brasileiro.
Legislação Aplicável: De acordo com o art. 991 do Código Civil, a sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica e não precisa ser inscrita no registro de empresas. O contrato social não é registrado, sendo a sociedade caracterizada pela ausência de personalidade jurídica e a atuação do sócio ostensivo em seu nome próprio.
Explanação do Tema: Na sociedade em conta de participação, apenas o sócio ostensivo aparece perante terceiros, enquanto o sócio oculto participa dos resultados da sociedade sem se expor publicamente. Isso caracteriza a natureza confidencial desse tipo de sociedade.
Exemplo Prático: Imagine que Ana, como sócia ostensiva, abre um restaurante. Beatriz, como sócia oculta, investe no negócio, mas não aparece em nenhum documento público ou contrato com terceiros. Assim, Ana lida diretamente com fornecedores e clientes, e Beatriz fica nos bastidores, recebendo parte dos lucros.
Justificativa para a Alternativa Correta: A assertiva está errada (E) porque o contrato social da sociedade em conta de participação não deve ser registrado para preservar a identidade do sócio oculto, conforme a legislação vigente. A natureza da sociedade em conta de participação é justamente não exigir registro, mantendo a confidencialidade dos sócios ocultos.
Por que a Alternativa "Certo" está Incorreta: Não há necessidade de registro do contrato social em uma sociedade em conta de participação. Se houvesse registro, a identidade do sócio oculto seria exposta, contrariando a natureza dessa forma societária.
Pegadinha no Enunciado: A questão pode induzir ao erro ao sugerir que a falta de registro seria penalizada, mas, na realidade, o registro não é necessário e nem desejável para esse tipo de sociedade.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Acrescentando: o erro da questão está na possibilidade de a sociedade em tela ser resgistrada.
"As sociedades em conta de participação são bastante informais, razão pela qual sua constituição (...) independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito (...) Isso, todavia, não significa que conta de participação não possua um contrato. Este existe, sim, mas não precisa ser sequer escrito. Ademais (...) mesmo que seu contrato seja escrito e inscrito em algum órgão de registro, conforme prevê o art. 993 do CC: o contrato social produz efeito somente entre os sócios e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade" (André Luiz Santa Cruz Ramos, CURSO DE DIREITO EMPRESARIAL, p. 330).
Interessante notar que, como as sociedades em conta de participação possuem natureza secreta, não dispõem de nome empresarial.
Essa sociedade pode ser formada independentemente de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito (art. 992, CC). O contrato social somente produz efeitos entre seus sócios, e pode ser registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos apenas para melhor resguardar os interesses dos contratantes. Nota-se que, ainda que o contrato social seja levado a registro, não lhe será conferida personalidade jurídica (art.993, CC).
Contudo, o gabarito não me parece correto. Aliás, não está correto.
Os comentários acima não abordam o problema, apenas descrevem características da forma societária em discussão.
Explico: a sociedade em conta de participação não possui personalidade jurídica, fato; porém, isso não quer dizer que os sócios, querendo, não possam fazer o registro. O registro poderá ser feito, todavia, sem que a sociedade -- diz o Código -- ganhe personalidade jurídica.
Ora, é da essência de qualquer registro a publicidade, de forma que qualquer registro que uma pessoa lá faça, inclusive um contrado de sociedade em conta de participação, será de livre conhecimento. Bastará a pessoa consultar o registro e lavrar uma certidão.
E por consequência, tomará conhecimento da identidade do sócio oculto.
O que eu quero dizer? Simples, a sociedade em conta de participação somente permanece efetivamente oculta, enquando nenhum registro seja feito, caso contrário -- por exemplo, registro do contrato no cartório de títulos e documentos, ou junta, ou qualquer um que seja -- existe a verossímil possibilidade de qualquer mortal consultar.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo