Ana e Beatriz decidiram constituir determinada sociedade em ...
hipotética acerca de títulos de crédito e (ou) direito de
empresa, seguida de uma assertiva a ser julgada.
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Acrescentando: o erro da questão está na possibilidade de a sociedade em tela ser resgistrada.
"As sociedades em conta de participação são bastante informais, razão pela qual sua constituição (...) independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito (...) Isso, todavia, não significa que conta de participação não possua um contrato. Este existe, sim, mas não precisa ser sequer escrito. Ademais (...) mesmo que seu contrato seja escrito e inscrito em algum órgão de registro, conforme prevê o art. 993 do CC: o contrato social produz efeito somente entre os sócios e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade" (André Luiz Santa Cruz Ramos, CURSO DE DIREITO EMPRESARIAL, p. 330).
Interessante notar que, como as sociedades em conta de participação possuem natureza secreta, não dispõem de nome empresarial.
Essa sociedade pode ser formada independentemente de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito (art. 992, CC). O contrato social somente produz efeitos entre seus sócios, e pode ser registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos apenas para melhor resguardar os interesses dos contratantes. Nota-se que, ainda que o contrato social seja levado a registro, não lhe será conferida personalidade jurídica (art.993, CC).
Contudo, o gabarito não me parece correto. Aliás, não está correto.
Os comentários acima não abordam o problema, apenas descrevem características da forma societária em discussão.
Explico: a sociedade em conta de participação não possui personalidade jurídica, fato; porém, isso não quer dizer que os sócios, querendo, não possam fazer o registro. O registro poderá ser feito, todavia, sem que a sociedade -- diz o Código -- ganhe personalidade jurídica.
Ora, é da essência de qualquer registro a publicidade, de forma que qualquer registro que uma pessoa lá faça, inclusive um contrado de sociedade em conta de participação, será de livre conhecimento. Bastará a pessoa consultar o registro e lavrar uma certidão.
E por consequência, tomará conhecimento da identidade do sócio oculto.
O que eu quero dizer? Simples, a sociedade em conta de participação somente permanece efetivamente oculta, enquando nenhum registro seja feito, caso contrário -- por exemplo, registro do contrato no cartório de títulos e documentos, ou junta, ou qualquer um que seja -- existe a verossímil possibilidade de qualquer mortal consultar.
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