Julgue o item a seguir.O Programa de Prevenção de Riscos Amb...
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é obrigatório apenas para as instituições onde exista a exposição de trabalhadores a agentes químicos e biológicos.
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9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os REQUISITOS para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos QUANDO identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
9.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.
9.2.1.1 A abrangência e profundidade das medidas de prevenção DEPENDEM das características das exposições e das necessidades de controle.
9.2.2 Esta NR e seus anexos devem ser utilizados para fins de prevenção e controle dos riscos ocupacionais causados por agentes físicos, químicos e biológicos.
É o novo!
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