Julgue o item a seguir.Responderá pelos crimes de homicídio ...
Responderá pelos crimes de homicídio culposo em concurso com o crime com omissão de socorro, aquele que atropelar acidentalmente uma pessoa, não prestar assistência e a vítima vir a falecer.
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ERRADO
Acredito que o tipo penal mais adequado seria o artigo 135, do CP:
OMISSÃO DE SOCORRO
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro.
Obs: Tendo em vista ser o próprio condutor que de forma culposa acabou matando terceiros, responderá pelo Crime do Art. 302 c/c § 1º, III, do CTB.
GABARITO: ERRADO
OBSERVAÇÕES:
- Como foi um acidente de trânsito, ele não responderá, em tese, pelo CP, mas sim pelo CTB.
- O CTB prevê os crimes tanto de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302), como também o crime de omissão de socorro pelo condutor de veículo (art. 304).
- O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor possui em seu parágrafo primeiro causas de aumento de pena, dentre elas: "III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro."
- Portanto, ele responderá, conforme o CTB, pelo crime de HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR com AUMENTO DE PENA POR DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO.
Gabarito: ERRADO
Lembre-se: Somente se aplica a omissão de socorro previsto no artigo 304 do CTB, caso o condutor se envolva em acidente com vítima que deixa de prestar socorro ou de solicitar auxílio à autoridade, MAS QUE NÃO FOI O CULPADO. Já se for o culpado, deverá incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 302, §1, III, do mesmo diploma.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
@metodotriadeconcurso
Homicidio CULPOSO com aumento de pena de 1/3
Art. 121 ; Parg. 4°
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