De acordo com Meirelles (2005), a classificação dos atos ad...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa D.
Vamos entender o porquê:
Os atos administrativos podem ser classificados com base em vários critérios, conforme proposto por Meirelles (2005). As principais classificações são quanto ao destinatário, alcance, objeto e regramento. Cada uma dessas classificações tem uma correspondência específica:
1. Quanto ao Destinatário:
Os atos podem ser gerais e individuais. Um ato geral é aquele que se dirige a um grupo indeterminado de pessoas. Já o ato individual é destinado a uma ou mais pessoas determinadas.
2. Quanto ao Alcance:
Os atos podem ser internos e externos. Os atos internos são aqueles que produzem efeitos apenas dentro da Administração Pública, enquanto os externos têm efeitos também fora da Administração.
3. Quanto ao Objeto:
Podemos classificá-los como de império, de gestão e de expediente. Atos de império são aqueles que a Administração pratica usando sua supremacia sobre os administrados. Atos de gestão são os que a Administração realiza sem usar seu poder de império, agindo como se fosse um particular. Atos de expediente são aqueles que visam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam na Administração.
4. Quanto ao Regramento:
Os atos podem ser vinculados e discricionários. Atos vinculados são aqueles que a lei define todos os seus requisitos e condições de realização, não deixando margem de liberdade ao administrador. Já os atos discricionários são aqueles que a lei deixa certa margem de liberdade para o administrador decidir conforme a conveniência e oportunidade.
A Alternativa D coloca corretamente cada critério em sua correspondência:
- Gerais e individuais quanto ao destinatário;
- Internos e externos quanto ao alcance;
- De império, de gestão e de expediente quanto ao objeto;
- Vinculados e discricionários quanto ao regramento.
Entender essas classificações é essencial para a correta aplicação e interpretação dos atos administrativos dentro da Administração Pública. Esse conhecimento é frequentemente exigido em concursos públicos para avaliar a compreensão do candidato sobre a estrutura e funcionamento do Estado e suas ações administrativas.
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GABARITO: D
Classificação dos Atos
a) Quanto aos Destinatários: -
-Gerais: Destinam-se a uma parcela grande de sujeitos indeterminados e todos aqueles que se veem abrangidos pelos seus preceitos. Exemplos: edital, regulamentos, instruções.
-Individuais: Destina-se a uma pessoa em particular ou a um grupo de pessoas determinadas. Exemplos: demissão, exoneração e outorga de licença.
b) Quanto ao Alcance:
- Internos: Os destinatários são os órgãos e agentes da Administração, não se dirigindo a terceiros. Exemplos: circulares, portarias, instruções.
- Externos: Alcançam os administrados de modo geral (só entram em vigor depois de publicados). Exemplos: Admissão, licença.
c) Quanto ao objeto:
- Império: Aquele que a Administração pratica no gozo de suas prerrogativas, em posição de supremacia perante o administrado. Exemplos: desapropriação, interdição, requisição.
- Gestão: São os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, sem usar a sua supremacia. Exemplos: alienação e aquisição de bens, certidões.
- Expediente: Aqueles praticados por agentes subalternos, consistentes em atos de rotina interna. Exemplo: protocolo.
d) Quanto ao regramento:
- Vinculado: Quando não há, para o agente, liberdade de escolham devendo este se sujeitar às determinações da lei. Exemplos: licença, pedido de aposentadoria.
- Discricionário: Quando há liberdade de escolha (na lei) para o agente, no que diz respeito ao mérito (conveniência e oportunidade). Exemplo: autorização.
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