Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito B...

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Q991723 Legislação de Trânsito

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro referentes à educação, engenharia e segurança de trânsito, analise as afirmativas abaixo.

I - Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada.

II - A educação para o trânsito deverá ser promovida nas escolas, em todos os níveis de ensino, mediante adoção de currículo interdisciplinar, com conteúdo programático sobre formação de condutores.

III - A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; as indicações do semáforo sobre os demais sinais; as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

IV - Qualquer projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, desde que a obtenha o mais breve possível.

Estão corretas as afirmativas

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Gabarito B

Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

IV - Qualquer projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, desde que a obtenha o mais breve possível.

Complementando:

art 93:

Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

Para quem ficou em dúvida no item II.

Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:       

I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;

I - art. 88 ctb

II-Art 76 CTB

III- Art 89 CTB

IV- art 93 ctb

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