Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito B...
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro referentes à educação, engenharia e segurança de trânsito, analise as afirmativas abaixo.
I - Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada.
II - A educação para o trânsito deverá ser promovida nas escolas, em todos os níveis de ensino, mediante adoção de currículo interdisciplinar, com conteúdo programático sobre formação de condutores.
III - A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; as indicações do semáforo sobre os demais sinais; as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
IV - Qualquer projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, desde que a obtenha o mais breve possível.
Estão corretas as afirmativas
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Vamos analisar a questão com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), focando nas disposições sobre educação, engenharia e segurança de trânsito.
Afirmação I: "Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada."
Esta afirmação está correta. O CTB, em seu artigo 88, determina que vias só podem ser reabertas ao tráfego após estarem devidamente sinalizadas. Isso garante a segurança dos usuários da via.
Afirmação II: "A educação para o trânsito deverá ser promovida nas escolas, em todos os níveis de ensino, mediante adoção de currículo interdisciplinar, com conteúdo programático sobre formação de condutores."
Aqui, a afirmação é parcialmente correta. O artigo 76 do CTB estabelece a educação para o trânsito nas escolas, mas não menciona especificamente a "formação de condutores" como conteúdo obrigatório. O foco é mais amplo, visando a conscientização e segurança no trânsito.
Afirmação III: "A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; as indicações do semáforo sobre os demais sinais; as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito."
Esta afirmação está correta. O artigo 89 do CTB estabelece a ordem de prevalência das sinalizações, conforme descrito, para manter a organização e segurança no trânsito.
Afirmação IV: "Qualquer projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, desde que a obtenha o mais breve possível."
Esta afirmação está incorreta. O artigo 93 do CTB exige a anuência prévia do órgão de trânsito competente antes da aprovação de projetos que possam impactar o tráfego, visando evitar problemas de mobilidade e segurança.
Justificativa da alternativa correta (B): As afirmações I e III estão corretas conforme o CTB, enquanto as afirmações II e IV apresentam erros em suas interpretações ou exigências.
Análise das alternativas incorretas:
- A - I, II e III, apenas: A afirmação II tem erro na especificidade sobre "formação de condutores".
- C - II e IV, apenas: Ambas as afirmações têm erros, conforme explicado.
- D - II, III e IV, apenas: As afirmações II e IV estão incorretas.
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Gabarito B
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
IV - Qualquer projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, desde que a obtenha o mais breve possível.
Complementando:
art 93:
Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
Para quem ficou em dúvida no item II.
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
I - art. 88 ctb
II-Art 76 CTB
III- Art 89 CTB
IV- art 93 ctb
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