Analise as proposições abaixo, a respeito da responsabilidad...
I. O médico, em regra, responde civilmente somente se o autor da ação fizer prova de dolo ou culpa.
II. O pai é objetivamente responsável pelos danos decorrentes de culpa do filho menor que estiver sob sua autoridade e companhia.
III. Não se responsabiliza o incapaz se os seus responsáveis tiverem obrigação de fazê-lo e dispuserem de meios suficientes para tanto.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito comentado
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Analise as proposições abaixo, a
respeito da responsabilidade civil:
I. O médico, em regra, responde civilmente somente se o autor da ação fizer
prova de dolo ou culpa.
Código Civil:
Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
A obrigação do médico, em regra é de meio, sendo a responsabilidade civil subjetiva, ou seja, dependendo da prova do dolo ou da culpa.
Correta proposição I.
II. O pai é objetivamente responsável pelos danos decorrentes de culpa do filho
menor que estiver sob sua autoridade e companhia.
Código Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
O pai é objetivamente responsável (ainda que não haja culpa), pelos danos decorrentes de culpa do filho menor que estiver sob sua autoridade e companhia.
Correta proposição II.
III. Não se responsabiliza o incapaz se os seus responsáveis tiverem obrigação
de fazê-lo e dispuserem de meios suficientes para tanto.
Código Civil:
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Se os responsáveis pelo incapaz tiverem a obrigação de responder pelos prejuízos causados por ele (incapaz) e dispuserem de meios suficientes para tanto, o incapaz não será responsabilizado.
Correta proposição III.
Está correto o que se afirma em
A) I e III, somente. Incorreta letra “A”.
B) III, somente. Incorreta letra “B”.
C) I, II e III. Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) I e II, somente. Incorreta letra “D”.
E) II e III, somente. Incorreta letra “E”.
Gabarito C.
Resposta: C
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Comentários
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Gabarito: “C” (todos os itens estão corretos).
O item I está correto. A responsabilidade civil do médico pressupõe a ocorrência de um dano atribuído a profissional da medicina, segundo as regras da responsabilidade civil subjetiva (art. 951, CC), ou seja, prova da culpa em sentido amplo (abrangendo a culpa em sentido estrito ou o dolo). Essa também é a regra contida no Código de Defesa do Consumidor (art. 14, §4°, da Lei n° 8.078/90: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”).
O item II está correto. Trata-se da combinação do art. 932, I e 933, ambos do CC. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I. os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
O item III está correto. Prevê o art. 928, CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Independente da responsabilidade subjetiva do médico, percebe-se do item I a utilização de termos muito genéricos, o que pode levar a um interpretação de que a mesma estaria errada.
A alternativa diz que "I. O médico, em regra, responde civilmente somente se o autor da ação fizer prova de dolo ou culpa".
Ora, é fato que a responsabilidade subjetiva pressupõe a demonstração de dolo ou culpa, mas para haver a responsabilidade do médico não basta dizer que o profissional agiu com dolo/culpa, é necessário também a demonstração do prejuízo e do nexo causal.
Assim, uma leitura detalhada, a meu ver, torna errada a presente alternativa.
O problema do primeiro item ao meu ver é que ele usa o termo "em regra" o qual da a entender que existe uma exceção, e como eu não consegui visualizar nenhuma hipótese de responsabilidade objetiva errei a questão.
O item III está muito mal escrito! Construída a frase de outra forma, o referido item diz que 'se os responsáveis pelo incapaz tiverem a obrigação de responsabilizá-lo e dispuserem de meios suficientes para tanto, o incapaz não é responsabilizado'. Nada a ver com o texto legal! Aliás, nada a ver com nada!!
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