De acordo com a Lei no 6.745, de 1985, Estatuto dos Servid...
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Art. 169 – Dar-se-á a exoneração a pedido do funcionário ou por iniciativa
da autoridade, neste caso, quando:
III - o funcionário não tomar posse dentro do prazo legal;
público do Estado atenderá ao interesse do serviço e independe de sua concordância e do
nível em que estiver na carreira”.
Art. 15 – O Servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período
de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual
prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à
confirmação no cargo para o qual foi nomeado. (Redação dada pela Lei
Complementar nº 605, de 18.12.2013)
d) À servidora lactante é assegurado, sem qualquer prejuízo, o direito de ausentar-se do serviço pelo espaço de até 2 horas por dia, dependendo da carga horária a que estiver sujeita, até que o flho complete 6 meses de idade
A Lei n° 10.193, de 24.07.96, assegura o direito de concessão da licença-gestação de 120
dias à servidora
e) A jornada normal de trabalho deverá ser reduzida até a metade, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de servidor estudante
Art. 24 – A jornada normal de trabalho poderá ser reduzida até a metade,
com a proporcional redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar
necessária no caso de funcionário estudante e de outras situações especiais.
Se o servidor não está nem empossado, não há o que se falar em exoneração e/ou demissão, pois ele não assumiu um cargo para poder perdê-lo. O correto é que a nomeação não surtirá efeitos, conforme art. 14:
§ 2º Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido.
Carlo. Questão não está desatualizada.
O Art. 15 da 6745 foi alterado em 2013 pela LC 605.
Novo texto da lei:
"O Servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo...."
Carlos, está querendo derrubar seus candidatos ou você estudou pouco mesmo?
Para atualização: a Lei Complementar nº 447/2009 - ampliou a licença maternidade da servidora efeitiva para 180 dias.
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