Sobre as garantias provisórias de emprego, no âmbito do Dire...
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Vamos analisar a questão sobre as garantias provisórias de emprego, um tema essencial no Direito do Trabalho. O foco aqui são as situações que proporcionam uma estabilidade temporária ao empregado, protegendo-o contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa.
Legislação Aplicável: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal referência, especialmente os artigos que tratam de estabilidades provisórias, como os artigos 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), entre outros.
Alternativa Correta: C - A estabilidade da gestante estende-se desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente da ciência do empregador sobre seu estado gravídico.
Justificativa: Esta alternativa está correta de acordo com o artigo 10, II, "b", do ADCT da Constituição Federal de 1988. A estabilidade provisória da gestante é garantida desde a confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto. Isso significa que mesmo que o empregador não saiba da gravidez, a empregada tem essa proteção.
Exemplo Prático: Imagine uma trabalhadora que descobre estar grávida e logo em seguida é demitida. Mesmo que o empregador não tivesse conhecimento da gravidez, a trabalhadora tem direito à reintegração ou indenização correspondente ao período de estabilidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A estabilidade para membros de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA) aplica-se também aos suplentes, mas a duração é desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, conforme o artigo 10, II, "a", do ADCT. A questão descreve corretamente, mas a alternativa correta é a que trata da gestante.
B - A alternativa está errada porque a estabilidade da gestante subsiste mesmo em contratos por prazo determinado, conforme entendimento consolidado na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
D - A estabilidade sindical aplica-se apenas aos dirigentes sindicais que atuam na mesma atividade preponderante da empresa. Se o empregado não exerce atividade pertinente à categoria profissional do sindicato, não tem direito à estabilidade.
E - A estabilidade após o auxílio-doença é específica para casos de acidente de trabalho, garantindo 12 meses de estabilidade, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91. A questão refere-se ao auxílio-doença comum, que não gera essa estabilidade.
Pegadinha: Note que algumas alternativas podem confundir com informações parcialmente corretas ou detalhes específicos. É essencial entender a base legislativa e como ela se aplica em diferentes contextos.
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Gabarito Letra C
A) Súmula 339 TST CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE
EMPREGO. CF/1988
I - O suplente da CIPA goza da garantia de
emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação
da Constituição Federal de 1988
ou seja, sua estabilidade começa desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato
B) Súmula 244 TST: III – A empregada gestante tem direito à estabilidade
provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese
de admissão mediante contrato por tempo determinado
C) CERTO: Súmula 244 TST: I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
A empregada terá direito à estabilidade provisória no emprego, independentemente da ciência do empregador do seu estado gravídico, desde que comprovada a gravidez durante a vigência do contrato de trabalho
D) Súmula 369 TST: III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
E) Súmula 378 TST: I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio doença ao empregado acidentado
Creio que o erro seja "prazo mínimo ", já que a súmula é categórica em afirmar que serão 12 meses
bons estudos
e) O empregado tem garantia de emprego, pelo prazo mínimo de doze meses, após a cessação do auxílio-doença.
Súmula 378 TST: I -
É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à
estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio
doença ao empregado acidentado
Renato, o erro da alternativa E se deve pelo fato de tal estabilidade ser aplicada apenas para o auxílio-doença ACIDENTÁRIO, e não para o auxílio-doença genericamente dito.
Comentando sobre a estabilidade do "Cipeiro", o professor Henrique Correia diz que"O início da estabilidade, de acordo com a CLT, ocorre com a eleição do empregado e se estende até um ano após o mandato" (Direito do Trabalho para concursos, 9ª ed., p. 776). Diante disso não entendi o erro da "A".
ATUALIZAÇÃO! Embora o item "b" conste como incorreto, é necessário atenção à recente decisão do TST sobre a Súmula 244, III, do TST, que reconheceu a inexistência de garantia provisória da gestante no caso de contrato firmado com prazo determinado:
"[...] O conceito de estabilidade, tão festejado nos fundamentos do julgamento do Tema 497 da repercussão geral, diz respeito à impossibilidade de terminação do contrato de trabalho por ato imotivado do empregador, não afastando que o contrato termine por outras causas, nas quais há manifestação de vontade do empregado, como no caso do pedido de demissão (a manifestação de vontade se dá no fim do contrato) ou nos contratos por prazo determinado e no contrato de trabalho temporário (a manifestação de vontade do empregado já ocorreu no início do contrato). Assim, na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, não há direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT. Superação do item III da Súmula 244 do TST pelo advento da tese do Tema 497 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no RE 629.053, na Sessão Plenária de 10/10/2018.[...]" (RR-1001175-75.2016.5.02.0032, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/08/2020).
Conforme pontuado, é necessário o conhecimento do julgado, sobretudo em provas da banca CESPE/CEBRASPE, considerando a crescente exigência da informativos trabalhistas pela organizadora.
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