Julgue o item a seguir.O direito ao esquecimento é uma garan...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2220654 Direito Constitucional
Julgue o item a seguir.


O direito ao esquecimento é uma garantia fundamental presente no Inciso LXXX do Artigo 5º da Constituição Federal. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Ao contrário do que trouxe a assertiva, o direito ao esquecimento não tem previsão no texto constitucional. Além disso, não existe o inciso LXXX do art. 5º na Constitucional, sendo que o último inciso inserido neste artigo é o inciso LXXIX.


Por fim, o STF tem entendimento consolidado, noticiado no informativo 1005, no sentido de que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição:


É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível". (STF. Plenário. RE 1010606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 786) (Info 1005)).


A questão, portanto, está errada, pois o direito ao esquecimento não tem previsão no texto constitucional.


GABARITO: ERRADO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 5°.... LXXX - é assegurado a todos o direito à inclusão digital, devendo o poder público promover políticas que visem ampliar o acesso à internet em todo o território nacional, na forma da lei. ..

Kkkk meu Deus

Arriégua!!

KKKKKKK DIREITO AO ESQUECIMENTO

.:

  • A situação da “chacina da Candelária”, em que o STJ reconheceu o direito ao esquecimento de um sobrevivente que teve sua imagem veiculada em um documentário sem sua autorização.
  • O caso “Aída Curi”, em que o STJ reconheceu o direito ao esquecimento da família de uma jovem assassinada que teve sua história reconstituída em um programa de TV sem seu consentimento.
  • Um cidadão que foi preso e cumpriu sua pena e agora tenta se reintegrar à sociedade, mas enfrenta dificuldades por ter seu nome associado ao crime na internet.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo