A Constituição Federal disciplina nos artigos 70 a 75, a fi...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - Legislativo
A questão aborda a fiscalização contábil, financeira e orçamentária disposta na Constituição Federal, especificamente nos artigos 70 a 75. Esses dispositivos estabelecem as diretrizes para o controle das contas públicas no Brasil.
Para entender a questão, é importante conhecer que a Constituição Federal de 1988, ao tratar da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, atribui essa responsabilidade ao Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas.
Essa fiscalização inclui a análise e o controle das receitas e despesas públicas, verificando a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão dos administradores públicos.
Vamos agora justificar a alternativa correta:
Justificativa:
A alternativa A - Legislativo está correta porque, segundo o artigo 70 da Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será exercida pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo), mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
Além disso, o artigo 71 detalha que o controle externo é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) no âmbito federal, com funções semelhantes sendo atribuídas aos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Portanto, a competência primária para a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, conforme previsto na Constituição, realmente pertence ao Poder Legislativo, com apoio dos Tribunais de Contas.
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Sistema de Controle Externo cabe ao Legislativo
A alternativa A - Legislativo está correta porque, segundo o artigo 70 da Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será exercida pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo), mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
Além disso, o artigo 71 detalha que o controle externo é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) no âmbito federal, com funções semelhantes sendo atribuídas aos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Portanto, a competência primária para a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, conforme previsto na Constituição, realmente pertence ao Poder Legislativo, com apoio dos Tribunais de Contas.
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