Irregularidades com produtos alimentícios podem gerar a apr...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D - autoexecutoriedade.
Vamos entender o que se pede na questão. O tema abordado é o Poder de Polícia da administração pública. Esse poder permite à administração pública intervir na propriedade e liberdade dos particulares para garantir o interesse público. Entre as características desse poder, destacamos a autoexecutoriedade, a discricionariedade, a coercibilidade e a legalidade.
O termo autoexecutoriedade refere-se à capacidade que a administração tem de executar diretamente suas decisões, sem a necessidade de autorização judicial prévia. No contexto da questão, a apreensão de produtos alimentícios irregulares é uma ação que a administração pode realizar sem precisar de uma decisão judicial, demonstrando essa característica.
Vamos agora explicar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Inexigibilidade: Essa não é uma característica do poder de polícia. A inexigibilidade está mais relacionada a casos de licitação, quando não há necessidade de competição entre fornecedores por características específicas do objeto ou serviço a ser contratado.
B - Normatividade: Este conceito está relacionado à produção de normas e regulamentos, algo mais característico do poder normativo, e não do poder de polícia.
C - Discricionariedade: Embora seja uma característica do poder de polícia, não é a mais adequada para justificar a apreensão de produtos diretamente. A discricionariedade refere-se à liberdade de escolha entre várias alternativas legais, enquanto a autoexecutoriedade refere-se à execução imediata das decisões sem intervenção judicial, que é o que ocorre na apreensão de produtos irregulares.
Em resumo, a questão trata da capacidade da administração pública de agir diretamente para proteger o interesse público, característica central do poder de polícia, exemplificada pela apreensão de produtos irregulares sem necessidade de decisão judicial.
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LETRA D
A autoexecutoriedade do poder de polícia é a capacidade da Administração Pública de executar as suas decisões sem a necessidade de uma ordem judicial.
A autoexecutoriedade é um atributo que não está presente em todas as medidas de polícia, apenas quando for expressamente prevista ou for uma medida urgente.
A autoexecutoriedade pode ser dividida em exigibilidade e executoriedade:
- Exigibilidade: É o uso de meios indiretos de coação, como a imposição de uma multa. Executoriedade: É um meio direto de coação, como a apreensão de uma mercadoria.
Um exemplo de autoexecutoriedade é a apreensão de mercadorias vencidas em um supermercado
A autoexecutoriedade significa que o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial.
Atributos do poder de polícia
autoexecutoriedade
discricionariedade
coercibilidade
ADENDO
Autoexecutoriedade é quando a administração pública pode agir diretamente para resolver um problema sem precisar pedir autorização a um juiz. Então, se encontrarem algo errado com alimentos, eles podem apreender os produtos na hora, sem ter que esperar por uma decisão judicial.
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