Sobre o Município e a Constituição Federal, é INCORRETO afir...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1278523 Direito Constitucional
Sobre o Município e a Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra B incorreta.

a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei específica, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessada, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

CF/88

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    

    

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Gabarito: LETRA B

a) CORRETA - "O fato de a Lei Orgânica ser promulgada pela câmara municipal e, conseqüentemente, não depender de sanção por parte do Executivo já demonstra, por si só, que essa lei de autoorganização goza de certa primazia e superioridade em relação às leis complementares, ordinárias ou delegadas, pois essa peculiaridade é típica de Constituição... A manifestação inequívoca da autonomia política dos entes locais reside na capacidade de escolha do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, conforme determina o inciso I do art. 29 da Constituição Federal. Essa prerrogativa de escolher livremente as principais autoridades do governo municipal pode ser entendida como a capacidade de autogoverno, já que o Executivo e o Legislativo são Poderes independentes e harmônicos, não havendo qualquer relação de subordinação entre eles." fonte:https://dspace.almg.gov.br/bitstream/11037/1266/3/0001266.pdf

b) INCORRETA - CF/88. Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

c) CORRETA - CF/88. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

d) CORRETA - Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

Lei complementar

Sendo objetivo:

Os municípios só podem fazer o D-I-F-C

Desmembrar, Incorporar, Fundir, sua criação

Feito por meio de lei estadual

No período de lei complementar federal.

Requisitos:

Fora a lei estadual no período de lei C. Federal.

é preciso estudo de viabilidade e Plebiscito.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

B) artigo 18, p. 4: .... far-se-ão por lei estadual, dentro de período determinado por LC FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos M envolvidos,, .....

C) artigo 34, V, B e artigo 35, I, CF

D) artigo 167, III

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo