É CORRETO afirmar que o intervalo mínimo para alimentação e ...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema dos intervalos intrajornada, que são pausas durante a jornada de trabalho para alimentação e descanso. Este tema é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no Artigo 71.
O Artigo 71 da CLT estabelece que, em jornadas de trabalho superiores a 4 horas e até 6 horas, deve haver um intervalo de no mínimo 15 minutos. Para jornadas que excedem 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e pode se estender até 2 horas, dependendo do acordo entre as partes.
Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que inicia sua jornada às 8h e termina às 14h. Como ele trabalha 6 horas, ele tem direito a um intervalo de 15 minutos. Já outro trabalhador que labora das 8h às 17h, com 8 horas de trabalho, tem direito a um intervalo de 1 hora.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa B - Correta: "não há intervalo, 15 minutos e 1 hora".
- Para jornadas de até 4 horas, não há obrigatoriedade de intervalo (conforme CLT).
- Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.
- Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo é de 1 hora.
Alternativa A - Incorreta: Sugerir 5 minutos para jornadas de 4 horas está errado, pois não há intervalo previsto.
Alternativa C - Incorreta: O intervalo de 2 horas pode ser acordado, mas o mínimo legal para jornadas acima de 6 horas é 1 hora.
Alternativa D - Incorreta: Propõe 15 minutos para jornadas de 4 horas, o que não é exigido por lei.
Alternativa E - Incorreta: 30 minutos para jornadas de 6 a 8 horas não está previsto, o correto é 1 hora.
Uma possível pegadinha da questão é a confusão entre os períodos de trabalho e os intervalos obrigatórios. Lembre-se sempre dos limites de 4 e 6 horas como divisores para a determinação dos intervalos.
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Comentários
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Gabarito Letra B
CLT:
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no
mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não
poderá exceder de 2 (duas) horas.
qualquer trabalho cujo prazo intrajornada for abaixo de 4 horas, não haverá intervalo mínimo para alimentação e descanso.
bons estudos
Gabarito - B
Jornada de trabalho Intervalo intrajornada
Ate 4 hrs diarias não ha previsão
Mais de 4 hrs ate 6 hrs 15 minutos
Mais de 6 hrs No minino 1 horas no maximo 2 horas.
A título de complementação dos estudos.
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Trabalho noturno - Trabalhador Urbano
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* Intervalo : 22h às 5h
* Hora Ficta: 52min30s
* Adicional : 20%
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Trabalho noturno - Trabalhador Rural
Lavoura
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* Intervalo : 21h às 5h
* Hora Ficta: Não há
* Adicional : 25%
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Trabalho noturno - Trabalhador Rural
Pecuária
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* Intervalo : 20h às 4h
* Hora Ficta: Não há
* Adicional : 25%
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GABARITO LETRA B
GABARITO - B
Atentar para as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
0h |--------------------------| 4h |----------------------------| 6h |----------------------------------| 8h
sem intervalo 15 minutos 1h no mín./ 2h no máx. (por acordo/convenção pode ser reduzido para 30 min.)
Gabarito B
Bons estudos!
Feliz dia das mães!
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