É CORRETO afirmar que o intervalo mínimo para alimentação e ...

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Q583394 Direito do Trabalho
É CORRETO afirmar que o intervalo mínimo para alimentação e descanso para quem labora quatro, seis e oito horas diárias é, respectivamente:
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema dos intervalos intrajornada, que são pausas durante a jornada de trabalho para alimentação e descanso. Este tema é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no Artigo 71.

O Artigo 71 da CLT estabelece que, em jornadas de trabalho superiores a 4 horas e até 6 horas, deve haver um intervalo de no mínimo 15 minutos. Para jornadas que excedem 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e pode se estender até 2 horas, dependendo do acordo entre as partes.

Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que inicia sua jornada às 8h e termina às 14h. Como ele trabalha 6 horas, ele tem direito a um intervalo de 15 minutos. Já outro trabalhador que labora das 8h às 17h, com 8 horas de trabalho, tem direito a um intervalo de 1 hora.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa B - Correta: "não há intervalo, 15 minutos e 1 hora".

  • Para jornadas de até 4 horas, não há obrigatoriedade de intervalo (conforme CLT).
  • Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.
  • Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo é de 1 hora.

Alternativa A - Incorreta: Sugerir 5 minutos para jornadas de 4 horas está errado, pois não há intervalo previsto.

Alternativa C - Incorreta: O intervalo de 2 horas pode ser acordado, mas o mínimo legal para jornadas acima de 6 horas é 1 hora.

Alternativa D - Incorreta: Propõe 15 minutos para jornadas de 4 horas, o que não é exigido por lei.

Alternativa E - Incorreta: 30 minutos para jornadas de 6 a 8 horas não está previsto, o correto é 1 hora.

Uma possível pegadinha da questão é a confusão entre os períodos de trabalho e os intervalos obrigatórios. Lembre-se sempre dos limites de 4 e 6 horas como divisores para a determinação dos intervalos.

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Gabarito Letra B

CLT:

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas

qualquer trabalho cujo prazo intrajornada for abaixo de 4 horas, não haverá intervalo mínimo para alimentação e descanso.

bons estudos

Gabarito - B

Jornada de trabalho                                 Intervalo intrajornada

Ate 4 hrs diarias                                      não ha previsão 

Mais de 4 hrs ate 6 hrs                             15 minutos

Mais de 6 hrs                                           No minino 1 horas no maximo 2 horas.

A título de complementação dos estudos.

 

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Trabalho noturno - Trabalhador Urbano

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* Intervalo  : 22h às 5h

* Hora Ficta: 52min30s

* Adicional   : 20%

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Trabalho noturno - Trabalhador Rural

Lavoura

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* Intervalo  : 21h às 5h

* Hora Ficta: Não há

* Adicional   : 25%

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Trabalho noturno - Trabalhador Rural

Pecuária

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* Intervalo  : 20h às 4h

* Hora Ficta: Não há

* Adicional   : 25%

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GABARITO LETRA B

GABARITO - B

Atentar para as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

0h |--------------------------| 4h |----------------------------| 6h |----------------------------------| 8h

         sem intervalo                    15 minutos                        1h no mín./ 2h no máx. (por acordo/convenção pode ser reduzido para 30 min.)

 

Gabarito B

 

Bons estudos!

Feliz dia das mães!

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