Em relação aos crimes previstos pelo Código de Trânsito Bras...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
DOS CRIMES DE TRANSITO - ART. 301
Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
a) Os órgãos executivos estaduais são responsáveis por estipular a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime de trânsito.
§ 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. INCORRETA.
b) O condutor que praticar crime de trânsito previsto pelo CTB receberá a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículo automotor pela duração de seis nos.
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. INCORRETA.
c) Nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se o condutor prestar pronto e integral socorro à vítima. CORRETA.
d) A multa reparatória pelo prejuízo material resultante do crime de trânsito poderá vir a ser superior ao prejuízo demonstrado no processo, dependendo da natureza do crime. INCORRETA.
Artigo 297 ctb
§ 1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.
GABARITO C
Isto ocorre para o condutor não sair correndo do local, sem prestar socorro a vítima.
Negada gravem esse Art. 301 ele desmorona em provas.
a) §3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
b) Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
c) Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
OBS: Esse artigo é corriqueiro em provas
d) §1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo