A Constituição Federal ao disciplinar a Comunicação Social ...

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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: UNIFAI Prova: VUNESP - 2019 - UNIFAI - Procurador Jurídico |
Q1052716 Direito Constitucional
A Constituição Federal ao disciplinar a Comunicação Social assegura que
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A) Art. 222. § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

B) Art. 21. Compete à União: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

C) Art. 222 § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.         

D) Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anosou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

E) Art. 220 § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

GABA: D

A - ERRADA. No mínimo 70% (art. 222, § 1º)

B - ERRADA. Compete à União (art. 21, XVI).

C - ERRADA. Naturalizados há mais de 10 anos também podem (art. 222, § 2º).

D - CORRETA. Literalidade do art. 222 da CF.

E - ERRADA. Está sujeita a restrições legais (art. 220, § 4º).

alternativa B - art. 220, § 3º, l

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

Gab D

sobre a alternativa b :

  Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 3º Compete à lei federal:

I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

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