Josefina Mariana, há seis meses, tomou posse na Prefeitura d...
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Art. 179 §2° Incorrerá na pena de demissão, por falta de assiduidade, o funcionário que, durante 12 meses, faltar ao serviço 20 dias intercaladamente, sem causa justificada. Fui na B e errei :(
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