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É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município legislar sobre orçamento.
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“Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II – orçamento."
GABARITO: ERRADO.
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ERRADO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
ADMINISTRATIVO É EC ------> Exclusiva/ Comum
LEGISLATIVO É PC ------> Privativa/ Concorrente
competência concorrente, não comum
Competência CONCORRENTE
(União, Estados, DF) Municípios NÃO se incluem:
direito
T ributário
U rbanístico
P enitenciário
E conômico
F inanceiro
O rçamento
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