Nos termos da Constituição Federal, o servidor público da a...
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Para resolver essa questão, é fundamental compreender as normas constitucionais que regem a atuação de servidores públicos quando ocupam mandatos eletivos. A questão aborda as regras aplicáveis a servidores públicos que se tornam vereadores, tema diretamente relacionado à Constituição Federal de 1988.
O artigo relevante para essa situação é o artigo 38 da Constituição Federal, que trata dos direitos e deveres dos servidores públicos em cargos eletivos. Segundo essa norma, conforme o artigo 38, inciso III:
"Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo."
Alternativa Correta: C
A alternativa C está correta, pois é exatamente isso que o artigo 38, inciso III, da Constituição Federal estabelece. Se houver compatibilidade de horários, o servidor pode acumular as vantagens do cargo efetivo com o cargo eletivo de vereador sem prejuízo de nenhuma das remunerações. Isso significa que ele pode continuar a receber o salário de seu cargo na administração pública e o salário de vereador, desde que consiga cumprir as obrigações de ambos os cargos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A. A alternativa sugere que o servidor ficará afastado de seu cargo original e apenas receberia a remuneração do mandato eletivo. Isso está incorreto, pois a Constituição permite acumulação, se houver compatibilidade de horários.
B. Esta opção aponta que o servidor deve optar por uma das remunerações. No entanto, a Constituição não impõe essa escolha em caso de compatibilidade de horários.
D. Esta alternativa afirma que o servidor deve renunciar ao seu cargo para exercer o mandato eletivo. Isso está errado, pois a Constituição não exige renúncia, mas permite o acúmulo sob as condições mencionadas.
Quando se deparar com questões sobre servidores públicos e mandatos eletivos, é crucial lembrar de verificar as regras constitucionais específicas, especialmente o artigo 38, que esclarece como se deve proceder em situações que envolvem eleição e exercício de cargos públicos.
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III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
GABARITO LETRA C
Mandato eletivo Federal, Estadual ou Distrital = Afastado do cargo, emprego ou função, independente se houver compatibilidade de horário com outro cargo.
- Presidente
- Senador
- Governador
- Deputado Federal, Estadual ou Distrital
Prefeito = Afastado do cargo, mas pode optar pela remuneração do cargo ou do mandato.
Vereador:
- Havendo compatibilidade de horários (cargo público + mandato de vereador) = Acumula cargo e remuneração
- Sem compatibilidade de horários (somente mandato de vereador) = Afastado do cargo público, mas pode optar pela remuneração do cargo ou do mandato.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional,
no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será AFASTADO do cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, SEM prejuízo da
remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma
do inciso anterior;
↳ Não havendo compatibilidade: será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração.
• Prefeito e Vereador podem optar pela remuneração; os demais não.
GABARITO: C
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
ADENDO:Controle concentrado de constitucionalidade
Lei estadual 5.729/1995. (...) Elegibilidade do policial militar. Violação ao art. 38 da CF. (...) A autorização, ao militar eleito, de optar pela fonte de pagamento, qualquer que seja a natureza do mandato, destoa do regramento constitucional disposto no art. 38 da CF, que somente permite o direito de opção nas estritas hipóteses de vereador e de prefeito municipal.
[, rel. min. Dias Toffoli, j. 21-8-2014, P, DJE de 9-10-2014.]
Carta estadual. Restrição do exercício funcional ao domicílio eleitoral. Impossibilidade. A CF prevê tão somente a hipótese do desempenho simultâneo das funções públicas, observada a compatibilidade de horários. Extensão ao suplente de vereador. Insubsistência. Ao suplente de vereador não se pode validamente estabelecer nenhuma limitação ao exercício do cargo, emprego ou função, por não ser titular de mandato eletivo.
[, rel. min. Maurício Corrêa, j. 22-4-1998, P, DJ de 7-8-1998.]
Tendo o conhecimento da pra responder, mas achei a Questão um pouco esquisita.
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