Suponha que lei autoriza a criação de pessoa jurídica de di...

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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: UNIFAI Prova: VUNESP - 2019 - UNIFAI - Procurador Jurídico |
Q1052723 Direito Administrativo
Suponha que lei autoriza a criação de pessoa jurídica de direito privado para integrar a Administração Pública Indireta, que deverá ter o seu capital integralizado exclusivamente por entidades componentes da Administração e poderá funcionar sob qualquer espécie societária. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que a lei autorizou a criação de uma
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A questão indicada está relacionada com a organização da Administração.

• A Administração Pública:

- Administração Pública Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

- Administração Pública Indireta: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

A) ERRADO, de acordo com Mazza (2013) as autarquias "são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública". 
B) ERRADO, uma vez que as fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito privado, para executar atividades de interesse social (CARVALHO, 2015). 
C) ERRADO, de acordo com o art. 5º, III, do Decreto-lei nº 200 de 1967. "Art.5º, III - sociedade de economia mista: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta". 
D) CERTO, com base no art. 37, XIX, da CF/88. "Art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as suas áreas de atuação". 
Segundo Mazza (2013) as empresas públicas "são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre". 
E) ERRADO, pois a Administração Indireta é composta de Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. No enunciado foi descrita a empresa pública. 

Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013

Gabarito: D

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Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. Sua criação deve ser autorizada por lei. As Empresas Públicas são consideradas Empresas Estatais (assim como as Sociedades de Economia Mista) e integram a Administração Pública Indireta.

Pessoal, para complementar os estudos, trago alguns comentários acerca das Empresas Públicas:

É possível criar uma empresa pública com capital minoritário de sociedade de economia mista, desde que a maioria do capital daquela pertença ao ente federativo que a instituir.

O CAPITAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS É INTEGRALMENTE PÚBLICO. É POSSÍVEL, ENTRETANTO, DESDE QUE A MAIORIA DO CAPITAL VOTANTE DE UMA EMPRESA PÚBLICA PERMANEÇA SOB PROPRIEDADE DA PESSOA POLÍTICA INSTITUIDORA, QUE HAJA PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS PESSOAS POLÍTICAS, OU ENTIDADES DAS DIVERSAS ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS.

DESSA FORMA TEMOS:

EMPRESA PÚBLICA UNIPESSOAL - 100% DO CAPITAL PERTENCENTE À PESSOA POLÍTICA INSITTUIDORA

EMPRESA PÚBLICA PLURIPESSOAL - O CONTROLE SOCIETÁRIO É DA PESSOA POLÍTICA INSTITUIDORA, PODENDO O RESTANTE DO CAPITAL ESTAR NAS MAÕS DE OUTRAS PESSOAS POLÍTICAS, OU DE QUAISQUER ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (INCLUSIVE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA) DE TODAS AS ESFERAS DA FEDERAÇÃO.

Apesar da afirmação de que o capital das empresas públicas é inteiramente público, o Decreto-Lei nº 900/69, em seu art. 5°, admite a participação no capital da empresa pública federal de entidades da administração indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que União permaneça detentora da maioria do capital votante, o que significa que uma empresa pública federal pode ter uma sociedade de economia mista, que possui participação do capital privado, como integrante de sua sociedade.

LOGO: admite-se participação de (I) pessoa jurídica de direito privado que integre a Administração Pública indireta e de (II) outras pessoas jurídicas de direito público interno (além do ente federativo que a instituiu), COM A CONDIÇÃO DE QUE A MAIORIA DO CAPITAL VOTANTE PERMANEÇA NA PROPRIEDADE DO ENTE FEDERATIVO QUE INSTITUIU A EMPRESA PÚBLICA, nas empresas públicas PLURIPESSOAIS.

Fonte: minhas anotações + comentários de outros colegas do QC.

GABARITO: "D"

Lei nº 13.303/2016

Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

empresa pública > capital 100 por cento da adm.

Gabarito: alternativa D.

Trechos do enunciado que nos permitem concluir que a definição se refere às empresas públicas: "deverá ter o seu capital integralizado exclusivamente por entidades componentes da Administração"; "poderá funcionar sob qualquer espécie societária".

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