Dentro do regime jurídico dos servidores públicos, a assinat...
GAB: A
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
Lei 8112/90 - Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei
LETRA A
Macete: poSSe – aSSinatura do termo
Art. 13. A POSSE dar-se-á pela ASSINATURA do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que NÃO poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
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- Provimento: Refere-se ao ato pelo qual alguém é nomeado ou designado para ocupar um cargo público. O provimento estabelece o vínculo entre o servidor e o cargo, conferindo-lhe os direitos e deveres inerentes à função.
- Investidura: É o momento em que o servidor toma posse do cargo para o qual foi nomeado ou designado. É o ato formal de ingresso no serviço público, no qual o servidor assume o compromisso de desempenhar suas funções de acordo com a lei e os princípios da Administração Pública.
- Exercício: Refere-se ao efetivo desempenho das atribuições e responsabilidades do cargo pelo servidor. O exercício inicia-se após a investidura e representa o período em que o servidor está atuando de fato em suas funções, podendo ser remunerado por isso.
- Posse: É o ato pelo qual o servidor declara formalmente que aceita o cargo para o qual foi nomeado ou designado. A posse ocorre após a aprovação em todas as etapas do processo de seleção e após a apresentação da documentação exigida pela Administração Pública. É nesse momento que o servidor assume oficialmente suas responsabilidades e direitos.
Lembrando que a posse pode se dar por procuração outorgando poderes específicos a uma pessoa qualquer.
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 2 Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
§ 3 A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
§ 4 Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
§ 5 No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
§ 6 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 deste artigo.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Pra memorizar o artigo 13 "Quando eu tomar posse irei assinar o termo, no qual deverá constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao meu cargo "
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A
Letra A
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei
lei nº 8.112/90
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Em bom português: o sonhado TERMO DE POSSE
Não vejo a hora de assinar o do cargo dos sonhos <3
POSSE
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;= APROVADO NO CONCURSO
II - promoção;= SUBIU NA CARREIRA
V - readaptação; DOENTE QUE VOLTOU
VI - reversão; VOVÔ RETORNOU
VII - aproveitamento;= SERVIDOR QUE ESTAVA EM DISPONIBILIDADE
VIII - reintegração; ESTÁVEL QUE FOI DEMETIDO INJUSTAMENTE
IX - recondução. FASE DO ESTÁGIO PROBATÓRIO ( é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado)
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
Resumo de cada conceito perante o Direito Administrativo:
Posse:
Ato formal pelo qual o servidor público, após a nomeação, assume oficialmente o cargo. Implica a assinatura de um termo, pelo qual o servidor se compromete a cumprir os deveres e responsabilidades do cargo, marcando o início da relação jurídica com a administração pública.
Provimento:
Mecanismo pelo qual um cargo público é preenchido. Pode ocorrer de várias formas, como nomeação, promoção, readaptação, reversão, reintegração, recondução e aproveitamento. Cada forma de provimento tem regras específicas e destina-se a garantir a continuidade e eficiência do serviço público.
Investidura:
Ato que confere ao servidor o direito de exercer as funções do cargo público após a posse. É o momento em que o servidor é formalmente integrado ao quadro de servidores da administração pública, habilitando-o a desempenhar as atribuições do cargo.
Exercício:
Ato de iniciar efetivamente as atividades e funções do cargo público após a posse e investidura. Representa o desempenho das atribuições do cargo e é a concretização das responsabilidades e deveres do servidor no dia a dia da administração pública.
Esses conceitos são fundamentais para a compreensão do funcionamento do regime jurídico dos servidores públicos e a estrutura organizacional da administração pública.
Alternativa correta: A - posse
A questão aborda o regime jurídico dos servidores públicos, com foco em um ponto específico do processo de formalização do vínculo com o serviço público. Para isso, é essencial conhecer as etapas de provimento dos cargos públicos conforme a Lei nº 8.112/1990. Vamos analisar cada alternativa para compreender melhor:
A - posse: A posse é o ato formal em que o servidor público, aprovado em concurso e nomeado para um cargo, assina o termo de posse, no qual constam as atribuições, deveres, responsabilidades e direitos inerentes ao cargo. É o momento de aceitação das condições do cargo e compromisso com suas atribuições. Esta assinatura é fundamental para que o servidor esteja oficialmente investido no cargo, iniciando sua jornada no serviço público. A posse deve ocorrer no prazo de até 30 dias após a nomeação, conforme o art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
B - provimento: O provimento é um termo mais amplo que abrange todas as formas de ingresso ou movimentação dentro do serviço público, como nomeação, promoção, readaptação, entre outros. Portanto, provimento não se restringe ao momento específico de assinatura do termo de posse, mas sim ao conjunto de atos administrativos que resultam no preenchimento de cargos públicos.
C - investidura: A investidura é o resultado da posse, ou seja, é o ato pelo qual alguém se torna oficialmente servidor público ao assumir efetivamente o cargo. Para que a investidura ocorra, é necessário que o servidor tome posse e, em seguida, entre em exercício. Assim, a investidura é uma consequência da posse e não o ato de assinatura do termo.
D - exercício: O exercício corresponde ao início das atividades do servidor no cargo público. Após a posse, o servidor tem um prazo para entrar em exercício, que, segundo o art. 15 da Lei nº 8.112/1990, é de até 15 dias. O exercício envolve efetivamente começar a desempenhar as funções e responsabilidades do cargo ocupado. Portanto, exercício é uma etapa que vem após a posse.
Portanto, a alternativa A - posse é a correta, pois define o momento em que o servidor assina o termo em que estão descritas as atribuições, deveres, responsabilidades e direitos inerentes ao cargo. Esta compreensão é fundamental para resolver questões sobre o regime jurídico dos servidores públicos e o processo de provimento de cargos.