A abertura de sindicância ou a instauração de processo disci...

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Q17534 Direito Administrativo
Com relação ao regime disciplinar disposto na Lei n.º
8.112/1990, julgue os itens a seguir.
A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar não interrompem a prescrição, mas tão somente a decisão final proferida pela autoridade competente.
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Art. 144, § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

Corrigindo..art 142Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 142.A ação disciplinar prescreverá: § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

ERRADO!

Ambas interrompem a contagem do prazo prescricional!

VALE LEMBRAR que a ação disciplinar prescreverá em:

5 anos:  quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
2 anos: quanto à suspensão;
180 dias: quanto à advertência.

O prazo da prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. A sua interrupção pode ocorrer com a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar, não sendo computado até a decisão final proferida por autoridade competente. Cessada a interrupção, o prazo volta a contar do zero.

Fonte: Fernanda Marinela, 2012, p.1109.

Gabarito. Errado.

Art.142.

§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade.

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