A abertura de sindicância ou a instauração de processo disci...
8.112/1990, julgue os itens a seguir.
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Art. 144, § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
ERRADO!
Ambas interrompem a contagem do prazo prescricional!
5 anos: quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
2 anos: quanto à suspensão;
180 dias: quanto à advertência.
O prazo da prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. A sua interrupção pode ocorrer com a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar, não sendo computado até a decisão final proferida por autoridade competente. Cessada a interrupção, o prazo volta a contar do zero.
Fonte: Fernanda Marinela, 2012, p.1109.
Gabarito. Errado.
Art.142.
§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade.
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