No que se refere ao sistema de custos e ao plano de contas, ...

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Q403209 Contabilidade Pública
No que se refere ao sistema de custos e ao plano de contas, julgue os próximos itens.

O plano de contas aplicado à União está organizado em sete níveis de desdobramento e, devido à necessidade de comparabilidade das informações, é vedada a introdução de níveis adicionais pelos demais entes da Federação.
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O plano de contas aplicado à União está organizado em sete níveis de desdobramento( ESTÁ CERTO ATÉ AQUI), devido à necessidade de comparabilidade das informações, é vedada a introdução de níveis adicionais pelos demais entes da Federação(ERRADO, Cada ente da Federação utilizará a estrutura padronizada do PCASP para elaborar o seu Plano de Contas, tendo a flexibilidade para detalhar os níveis inferiores) .

MCASP:

s planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do PCASP, constante no  volume de Anexos deste MCASP. Exceção a esta regra corresponde à abertura do 5º nível em intra, inter ou consolidação quando tal conta não existir no PCASP e quando o ente entender ser necessário.

O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público utiliza, no 5º nível, as contas que devem ser utilizadas obrigatoriamente para identificar as transações intra e intergovernamentais, como as relativas aos empréstimos e financiamentos e as transações previdenciárias.


"As contas contábeis do PCASP são identificadas por códigos com 7 níveis de desdobramento, compostos por 9 dígitos (...)" MCASP, Parte IV.

Além disso, pode haver a introdução de níveis adicionais.


Questão incorreta.

Segundo o MCASP 6 edição os planos de contas dos entes da Federação deverão ter pelo menos 7 níveis. Eventuais níveis não detalhados deverão ser codificados com o dígito 0 (zero). Caso algum ente entenda necessário, poderá, também, desdobrar as contas contábeis além do 7º nível.

Conforme MCASP 2017:

 

Os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP. Por exemplo, caso uma conta esteja detalhada no PCASP até o 6º nível (item), o ente poderá detalhá-la apenas a partir do 7º nível (subitem), sendo vedada a alteração dos 6 primeiros níveis.

 

A única exceção a esta regra corresponde à abertura do 5º nível (subtítulo) das contas de Natureza de Informação Patrimonial, que obrigatoriamente será classificado em Intra OFSS, Inter OFSS (União, estados ou municípios) ou Consolidação. Quando o ente entender ser necessário e a conta não estiver detalhada neste nível no PCASP, deverá seguir essa classificação, em tal nível. Caso o 5º nível seja detalhado, pelo PCASP Federação, em Intra OFSS e Inter OFSS, as operações entre entidades relacionadas a tal classificação deve obedecer, obrigatoriamente, ao detalhamento a que pertence.

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