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Q1732042 Direito Tributário

Analise o trecho a seguir e assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna, de acordo com a Lei nº 5.172/66:


“A lei aplica-se a ato ou _______________________ em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.”

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Alternativa correta: D - Fato pretérito.

A questão aborda um tema crucial do Direito Tributário, especificamente sobre a aplicação da lei interpretativa. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172/66, a aplicação de leis interpretativas é tratada no seu artigo 106, inciso I.

O artigo 106 do CTN estabelece que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito sempre que for expressamente interpretativa, excluindo a aplicação de penalidades à infração dos dispositivos interpretados. Isso significa que, quando uma lei vem apenas para esclarecer o significado de outra, ela pode ser retroativamente aplicada a casos anteriores à sua publicação sem que isso implique em penalidades.

Vamos examinar as alternativas:

  • A - Fato operante: Não é a alternativa correta porque não existe essa referência no contexto do CTN. A aplicação de leis interpretativas se dá sobre atos ou fatos passados, não sobre fatos operantes.
  • B - Fato oculto: Esta opção não está correta. Fatos ocultos não são objeto da aplicação de leis interpretativas no contexto do CTN.
  • C - Fato inexistente: Um fato inexistente não pode ser objeto de interpretação de lei, pois não há o que interpretar se o fato não ocorreu.
  • D - Fato pretérito: Correta! Esta opção está de acordo com o artigo 106, inciso I, do CTN, que permite a aplicação da lei de forma retroativa quando ela é expressamente interpretativa.

Para resolver questões como essa, é importante que você compreenda o contexto em que a lei é aplicada, especialmente quando se trata de leis interpretativas. Saber identificar termos-chave e sua relação com a legislação vigente é fundamental para ter sucesso em provas de concursos.

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GABARITO: LETRA D

CTN:

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

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