O trabalhador sujeito ao regime celetista possui direito a a...
de Leis do Trabalho (CLT), julgue os itens subsequentes.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão apresentada é "C - certo".
O tema central da questão é a interrupção do contrato de trabalho, especificamente em relação ao direito do trabalhador celetista de se ausentar do trabalho sem que a ausência seja considerada falta. A legislação pertinente é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula os direitos e deveres dos trabalhadores no regime celetista.
O artigo que fundamenta esse direito é o Art. 473, inciso IV da CLT, que estabelece que o empregado pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, por um dia, a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Vamos analisar a questão em detalhes:
1. Compreensão do Enunciado:
O enunciado nos pede para verificar se o trabalhador celetista tem direito a um dia de ausência sem que essa falta seja computada, no caso de doação de sangue. Esse é um exemplo de interrupção do contrato de trabalho, onde o empregado não trabalha, mas o contrato continua a produzir efeitos, como o pagamento do salário.
2. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa "C - certo" está correta porque o direito à ausência para doação de sangue está claramente previsto na CLT, conforme mencionado no artigo 473, inciso IV. Este dispositivo legal garante que a ausência não será considerada falta, e o trabalhador não sofrerá descontos salariais.
3. Análise das Alternativas:
Como é uma questão de "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. No entanto, é importante que o aluno compreenda por que essa é a resposta correta, com base na legislação vigente.
Entender esses direitos é fundamental para qualquer concurso público na área de Direito do Trabalho. Conhecer as disposições da CLT permite ao candidato não apenas responder questões de prova, mas também aplicar esse conhecimento em situações práticas do dia a dia.
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Comentários
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Gabarito: Certo
(CLT) Art 473: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
Gabarito:"Certo"
Típico caso de interrupção do contrato de trabalho.
- CLT, art 473: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
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