A alteração do contrato de trabalho pode ocorrer desde que

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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: COREN-SP Prova: VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado |
Q761991 Direito do Trabalho
A alteração do contrato de trabalho pode ocorrer desde que
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ALTERNATIVA CORRETA: D

 

Art.  468 da CLT: Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

2 Requisitos para que a alteração contratual seja válida (REGRA GERAL):

1) MÚTUO CONSENTIMENTO

2) AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO TRABALHADOR (Moral ou Financeiro)

D.

LICITUDE DA ALTERAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO

Art. 468 CLT • Nos Contratos Individuais de Trabalho SÓ É LÍCITA A ALTERAÇÃO das respectivas condições POR MÚTUO CONSENTIMENTO, e ainda assim DESDE QUE NÃO RESULTEM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PREJUÍZOS AO EMPREGADO, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

(*) ALTERAÇÃO LÍCITA do Contrato de Trabalho (CT): 

∟ Ato bilateral;

NÃO PODERÁ acarretar prejuízos ao empregado;

∟ Não se considera alteração unilateral se há exercício de função de confiança;

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