Os Atributos são as características, as qualidades dos atos ...

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Q1732047 Direito Administrativo
Os Atributos são as características, as qualidades dos atos administrativos, que os distinguem dos demais atos jurídicos, pois submetidos ao regime jurídico administrativo. São atributos dos atos administrativos, exceto:
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GABARITO: D.

Os atributos do ato administrativo apresentados pela doutrina são:

§  Presunção de legitimidade

§  Autoexecutoriedade

§  Tipicidade

§  Imperatividade

Para gravar, usamos o mnemônico PATI.

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

Presunção de legitimidade e de veracidade: os atos administrativos são presumidos legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário.

Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

Imperatividade: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário.

Tipicidade (para alguns doutrinadores): é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos, ou seja, a lei deve prever a possibilidade da prática daquele ato.

A questão exige conhecimento acerca dos atributos do ato administrativo e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o item que não demonstra ser atributo do ato administrativo.

a) Imperatividade.

Correto. A imperatividade ou coercibilidade é atributo do ato administrativo e consiste na possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;

b) Presunção de legitimidade e veracidade.

Correto. A presunção de legitimidade é atributo do ato administrativo e significa que até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito. Sobre presunção de legitimidade e veracidade, Mazza leciona: "Há quem diferencie presunção de legitimidade (ou de legalidade) e presunção de veracidade. A presunção de legitimidade diria respeito à validade do ato em si, enquanto a presunção de veracidade consagraria a verdade dos fatos motivadores do ato. Tomando como exemplo a multa de trânsito. A validade jurídica da multa em si decorre da presunção de legitimidade. Entretanto, ao expedir a multa, o agente competente declara ter constatado a ocorrência de uma infração (fato) motivadora da prática do ato. A verdade dessa constatação é reforçada pela presunção de veracidade."

c) Autoexecutoriedade.

Correto. A autoexecutoriedade é atributo do ato administrativo e é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

d) Informalidade.

Errado e, portanto, gabarito da questão. Informalidade não é atributo do ato administrativo.

Gabarito: E

Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

GAB: D

Atributos: P.A.T. I

Presunção de legitimidade e veracidade

Auto executoriedade

Tipicidade

Imperatividade

PMPARÁ! SEM MI MI MI.

#PCAL2021

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