O cancelamento de um passivo registrado em restos a pagar é ...
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ESTE SEGUNDO ENTENDIMENTO É O QUE DEVE PREVALECER POIS ESTÁ DE ACORDO COM O MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA RECEITA PÚBLICA EDITADO PELA SEC. DO TESOURO NACIONAL DO MIN. DA FAZENDA, ÓRGÃO CENTRAL DE CONTABILIDADE PÚBLICA DO PAÍS.
Fonte: PROF. GLAUBER MOTA
Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de: a) Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;
b) Cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.
Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/images/arquivos/artigos/Parte_I_-_PCO.pdfConsiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.
Bons estudos
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