Um fisioterapeuta deve seguir as normas estabelecidas no Cód...
Ele NÃO age em conformidade com essas normas quando
Gabarito comentado
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A alternativa B é a correta.
Comentário:
O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia estabelece normas que visam garantir a conduta ética dos profissionais no exercício de sua função. Este código é essencial para assegurar que os fisioterapeutas atuem com integridade, respeitando tanto os direitos dos seus pacientes quanto os de seus colegas de profissão.
Alternativa B - Divulgação para promoção pessoal:
A alternativa B é considerada incorreta em termos de conformidade com o código, pois a divulgação de agradecimentos recebidos dos clientes para promover a própria imagem profissional não é permitida. O Código de Ética da Fisioterapia proíbe qualquer forma de autopromoção que possa caracterizar concorrência desleal ou que utilize o resultado do tratamento para fins de marketing pessoal.
Alternativa A - Comunicação de contravenção:
A comunicação de uma contravenção à chefia da instituição (alternativa A) é um ato condizente com o código, pois os fisioterapeutas têm a responsabilidade ética de informar irregularidades que possam prejudicar o ambiente de trabalho ou a segurança dos pacientes.
Alternativa C - Atendimento a cliente já em tratamento:
A alternativa C menciona o atendimento a um cliente que já está em tratamento com outro fisioterapeuta. Segundo o Código de Ética, isso é permitido, desde que o atendimento não envolva práticas de aliciamento ou concorrência desleal. A escolha do profissional é um direito do paciente, e a continuidade do tratamento pode ser mantida com ética e respeito mútuo entre os profissionais.
Alternativa D - Sigilo profissional:
Manter o sigilo sobre informações confidenciais (alternativa D) é um dos pilares do exercício profissional ético. Significa proteger a privacidade do paciente e não divulgar informações sem o devido consentimento ou necessidade legal. Isso é exigido não apenas do fisioterapeuta, mas também de toda sua equipe.
Essas normas, quando seguidas, preservam a confiança na relação terapêutica e asseguram um ambiente profissional respeitoso e ético.
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Artigo 7º – O fisioterapeuta deve comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha ou à autoridade competente, fato que tenha conhecimento que seja tipicado como crime, contravenção ou infração ética.
Artigo 9º – Constituem-se deveres fundamentais do fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição específica:
IV – manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo situações previstas em lei;
Artigo 10 – É proibido ao fisioterapeuta:
V – divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado;
Artigo 25 – É proibido ao fisioterapeuta:
XI – atender a cliente/paciente/usuário que saiba estar em tratamento com colega, ressalvadas as seguintes hipóteses: a) a pedido do colega; b) em caso de indubitável urgência; e c) quando procurado espontaneamente pelo cliente/paciente/usuário;
Gabarito B
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