O combate à improbidade administrativa é, indiscutivelmente,...

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Ano: 2011 Banca: FUNDEPES Órgão: MPE-MG
Q1183333 Direito Administrativo
O combate à improbidade administrativa é, indiscutivelmente, uma das prioridades da atuação do Ministério Público, na medida em que a malversação do dinheiro público mostra-se altamente nociva à consecução dos interesses da sociedade brasileira. A Lei nº 8.429/92 dedica um capítulo à definição e tipificação das condutas consideradas ímprobas e, por isso mesmo, passíveis de sancionamento. Analise as proposições a seguir.
I. A utilização, em obra ou serviço particular, de veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com até cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual é conduta tipificada como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. II. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente é ato de improbidade administrativa tipificado entre aqueles que causam prejuízo ao erário. III. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente é conduta tipificada entre os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito. IV. Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento é conduta tipificada entre os atos de improbidade administrativa que importam prejuízo ao erário. V. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço, é conduta tipificada entre aquelas que causam enriquecimento ilícito.
Apenas estão CORRETAS as opções:
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I. A utilização, em obra ou serviço particular, de veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com até cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual é conduta tipificada como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

ERRADO! Art. 1° da Lei 8429/92: Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

II. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente é ato de improbidade administrativa tipificado entre aqueles que causam prejuízo ao erário.

CORRETO! Art. 10, VIII da Lei 8249/92.

III. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente é conduta tipificada entre os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

ERRADO! CUIDADO, pois a alternativa é simpática para nos conduzir a dizer que está correta, mas esse ato caracteriza-se como ato de improbidade que causa PREJUIZO AO ERÁRIO (art. 10, XII da Lei 8429/92).

IV. Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento é conduta tipificada entre os atos de improbidade administrativa que importam prejuízo ao erário.

CORRETO! Art. 10, IX da Lei 8429/92.

V. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço, é conduta tipificada entre aquelas que causam enriquecimento ilícito.

ERRADO! Cuidado, pois esse ato de improbidade administrativa atenta contra os PRINCIPIO DA ADMINISTRACAO PUBLICA, conforme art. 11, VII da Lei 8429/92.

Abraços

GABARITO: LETRA A - CORRETAS AS ASSERTIVAS II E IV.

Estão erradas as assertivas I e III.

Erro da assertiva I:

De fato, é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei nº 8.429/1992 (LIA), bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades (art. 9º, inciso IV da LIA).

Porém, a assertiva se refere a entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com até cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Confiram o parágrafo único do art. 1º da LIA:

"Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

Como se vê, a sanção patrimonial, nos casos de o erário concorrer com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual - o que abrange a assertiva -, é limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, o que não acontece no caso de essa quantia ser 50% ou superior. A diferenciação não foi feita no enunciado.

Erro da assertiva III:

Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente é conduta tipificada entre os atos de improbidade administrativa que importam prejuízo ao erário.

Confiram a LIA:

"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;"

Bons estudos!

DICA: PARA CARACTERIZAR O ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PENSAR SEMPRE SOB A ÓTICA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO!

OU SEJA:

SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO OBTEVE ACRÉSCIMO AO SEU PATRIMÔNIO DECORRENTE DIRETAMENTE DO ATO PRATICADO: SERÁ ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

SE OUTRA PESSOA ENRIQUECEU, QUE NÃO O FUNCIONÁRIO PÚBLICO: SERÁ PREJUÍZO/LESÃO AO ERÁRIO.

Abraços e bons estudos!

DICA PARA IDENTIFICAÇÃO DAS MODALIDADES DE ATO ÍMPROBO:

a) Enriquecimento ilícito: DOLO do agente;

Vantagem para si “Oba, pra mim” > Receber; Perceber; Adquirir; Incorporar; Aceitar

b) Prejuízo ao erário: DOLO (imprescritível) ou CULPA (prescritível) do agente;

Vantagem para outro “Pra ele” > Facilitar; Permitir; Doar; Frustar Licitude de processo seletivo e licitação

c) Desrespeito aos princípios da Adm. Pública - DOLO do agente;

Fuga de competência; Revelar; Retardar/ deixar de (ato de ofício); Quebra de sigilo; Negar publicidade; Frustar licitude de concurso público; Prestação / aprovação de contas; Legislação de acessibilidade

Lembrando que, segundo o STJ, a prática de ato de improbidade administrativa que importe em prejuízo ao erário exige a demonstração de dano efetivo ao patrimônio público econômico, exceto na hipótese do inciso II "Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente é ato de improbidade administrativa tipificado entre aqueles que causam prejuízo ao erário", em que a lesividade ao erário é considerada presumida.

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