No que concerne ao processo e julgamento dos crimes previst...

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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: UNIFAI Prova: VUNESP - 2019 - UNIFAI - Procurador Jurídico |
Q1052751 Direito Administrativo
No que concerne ao processo e julgamento dos crimes previstos na Lei no 8.666/93 (arts. 100 a 108), é correto afirmar que
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LEI 8666/93

A) INCORRETA - INEXISTE TAL PREVISÃO.

B) INCORRETA - Art. 107.  Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

C) INCORRETA - Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la. Art. 103.  Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos   e  .

D) INCORRETA - Art. 102.  Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

E) CORRETA - Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

GAB. E.

o mais estranho que já vi.

A> sem previsão na lei.

B>apelação da própria 8.666 - 5 dias

C>é admitido sim, não há vedação na LL. 8.666

D>pelo princípio da inercia, deve-se remeter ao órgão ministerial, pois este é o legitimado por excelência.

fui ler a lei pra fazer, logo colei

Prazos Processo Judicial

defesa: 10d

alegações finais: 5d

sentença: 10d

apelação:5d

A) INCORRETA - A sentença não é contra a Adm. Pub., nao fazendo parte dela, tendo em vista que se trata de crime e é o MP que tem legitimidade para propor a ação (ação penal publica incondicionada).  

A remessa necessaria só opera a favor da fazenda publica. 

B) INCORRETA - Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

C) INCORRETA - Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

(Esse artigo 100 serve para responder a letra 'A" tb).

Art. 103. Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.

D) INCORRETA - Art. 102. Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

E) CORRETA - Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

Parágrafo único. Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

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