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Q1837126 Legislação Estadual
Conforme a Constituição Estadual, o Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando, dentre outras situações, o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância dos princípios referentes aos direitos da pessoa humana. Nesse caso, a intervenção acontece por decreto do Governador mediante requisição:
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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 

Art. 15. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas na forma da lei;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial, e para assegurar a observância dos seguintes princípios:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) probidade administrativa.

A resposta está no enunciado da questão kkkk

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