Segundo o Art. 159 da Constituição Estadual, a miséria, a fo...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1837127 Legislação Estadual
Segundo o Art. 159 da Constituição Estadual, a miséria, a fome, a propriedade improdutiva, a marginalização do indivíduo, o analfabetismo, o desemprego, a usura, o êxodo rural, a economia predatória e todas as formas de degradação da condição humana serão combatidos na organização de sua: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Constituição RS - Art. 159. Na organização de sua ordem econômica, o Estado combaterá:

I - a miséria;

II - o analfabetismo;

III - o desemprego;

IV - a usura;

V - a propriedade improdutiva;

VI - a marginalização do indivíduo;

VII - o êxodo rural;

VIII - a economia predatória;

IX - todas as formas de degradação da condição humana;

X - a fome. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo