Segundo o Art. 159 da Constituição Estadual, a miséria, a fo...
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Constituição RS - Art. 159. Na organização de sua ordem econômica, o Estado combaterá:
I - a miséria;
II - o analfabetismo;
III - o desemprego;
IV - a usura;
V - a propriedade improdutiva;
VI - a marginalização do indivíduo;
VII - o êxodo rural;
VIII - a economia predatória;
IX - todas as formas de degradação da condição humana;
X - a fome.
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