Conforme o Art. 23, da Lei n° 8.313, de 23/12/1991 , da Pres...
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ART. 23 - Patrocínio: transferência de numerário, com finalidade promocional ou a cobertura, pelo contribuinte, do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de gastos, ou a utilização de bens móvel ou imóvel de seu patrimônio, sem a transferência de domínio, para a realização para outra pessoa física ou jurídica de atividade cultural com ou sem finalidade lucrativa prevista no ART.3° desta lei.
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