No que se refere aos atos administrativos, assinale a alter...
Gabarito comentado
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a) Certo:
Embora o mais técnico seja sustentar a possibilidade de revogação do certame como um todo, e não de apenas alguns atos, é aceitável a redação aqui proposta pela Banca, uma vez que, na prática, os atos anteriormente praticados acabam por ser extintos, de fato, acaso a Administração delibere por revogar a licitação. Trata-se de possibilidade aberta pelo art. 49 da Lei 8.666/93:
"Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."
b) Certo:
Realmente, desaparecendo o beneficiário do ato, mesmo que eficaz, opera-se a sua extinção subjetiva. É o que ocorre, por exemplo, com o falecimento do servidor público, que põe termo à relação funcional/estatutária até então existente.
c) Errado:
Nada impede que o Poder Judiciário exerça de controle de legalidade (ou, mais precisamente, de legitimidade/juridicidade) dos atos administrativos discricionários, o que tem esteio no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV). Nesta espécie de controle, não ocorre reexame de mérito do ato administrativo, o que, aí sim, consistiria em indevida invasão da competência administrativa e, portanto, violação ao princípio da separação dos poderes.
d) Certo:
Realmente, os atos administrativos são submetidos a controle jurisdicional, consoante garantia expressa no citado art. 5º, XXXV, da CRFB. A depender da espécie/classificação do ato, referido controle pode ter maior ou menor extensão. Com efeito, no caso de atos vinculados, nos quais todos os elementos são fixados de forma objetiva em lei, o Judiciário possui ampla possibilidade de exercer crivo sobre cada um de tais requisitos, de sorte que, havendo algum desacordo com o figurino legal, o ato é invalidado judicialmente. Por seu turno, nos atos discricionários, o Juízo competente não poderá reexaminar o mérito do ato, ou seja, não poderá exercer controle de mérito, mas sim, tão somente, de legalidade (legitimidade/juridicidade), de maneira que não está errado dizer que, nesta última hipótese, a extensão do controle sofre alguma limitação.
e) Certo:
De fato, a autoexecutoriedade constitui o atributo em vista do qual os atos administrativos podem ser colocados em execução sem a necessidade anuência do Poder Judiciário. Assim sendo, diante da constatação de que um dado estabelecimento empresarial vem operando em desacordo com as normas de regência, é possível afirmar, em tese, que a Administração está autorizada a interditá-lo, sem que, para tanto, precise obter prévia ordem judicial.
Gabarito do professor: C
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Nem sempre o controle judicial do ato discricionario é de merito....
Provinha nada a ver essa
O gabarito aponta a alternativa C como a correta. Mas como diria Pedro Pereira: há controvérsias. Eis o que afirma a questão:
Ato administrativo expedido no exercício de competência discricionária é insusceptível de controle judicial, pois esse controle implicaria exame do mérito do ato, o que é vedado ao Judiciário fazer sob pena de ofensa ao princípio da independência entre os Poderes.
A controversia surge na questão de o ato discricionário ser insusceptível de controle judicial. O que dizer da questão da teoria dos motivos determinantes e do abuso de poder?
"Tomar-se-ão em consideração alguns fatores para justificar a possibilidade de controle judicial da competência discricionária. A denominação de atos usada a seguir deve ser entendida como aqueles editados sob aquela competência.
O primeiro deles a ser comentado é o da teoria dos motivos determinantes. Segundo essa teoria a validade do ato condiciona-se à razão de que os motivos ensejadores na sua edição também o justificam. Isso quer dizer que se os motivos alegados forem falsos ou inexistentes, restará como certa a pronta atuação do Poder Judiciário.
O segundo fator relaciona-se ao abuso de poder. Aqui a conduta exorbita do poder conferido legalmente ao administrador. O abuso de poder pode se dar sob as formas de “excesso de poder” e “desvio de poder”. A primeira, quando ultrapassa os limites da competência administrativa; a segunda ocorre quando se pretende atingir fim diverso do que foi permitido, praticando conduta ilegítima."
Fonte: https://jus.com.br/artigos/56123/os-principios-constitucionais-no-controle-do-merito-do-ato-administrativo-discricionario
Será que não queriam pedir a errada?
Ignorem essa questão.
Só pode existir um erro aqui!!
Estou sem condições de consultar o gabarito oficial e etc... Mas, certamente, o que deveria ser assinalado seria a incorreta. Todas as demais, além da "C" estão corretas, e a propria "C" errada eis que nao é porque o ato é discricionário que esta afastada a apreciação judicial como categoricamente menciona a assertiva, isso em homenagem ao imperioso principio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
O que de fato ocorre no controle judicial de atos discricionarios é um menor espectro de abrangência deste controle, limitado a razões de legalidade (sentido amplo),
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