Sobre o contrato de emprego, assinale a alternativa correta ...
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Gabarito comentado
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A) INCORRETA. A alternativa erra o prazo para responder ao chamado. Em consonância com o art. 452-A, §2º, da CLT: “Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 1 dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa."
Ainda, sobre o trabalho intermitente, é importante observar que o prazo para responder ao chamado é diferente daquele em que o empregador fará a convocação para a prestação de serviços, vejamos o teor do art. 452-A, §1º, da CLT: “O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, 3 dias corridos de antecedência."
B) CORRETA. O empregado contratado para trabalhar sob regime de tempo parcial está autorizado a converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, uma vez que foi expressamente autorizado no art. 58-A, § 6º, da CLT: “É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário."
C) INCORRETA. A alternativa se equivoca ao mencionar a idade de dezoito anos. A CLT, em seu art. 403, dispõe que “É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos."
D) INCORRETA. A alternativa erra ao afirmar que a contratação para emprego público não poderá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos se a atividade for de baixa complexidade, pois a investidura em cargo ou emprego público exige a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. A ressalva que a legislação prevê é em relação às nomeações para cargo em comissão (art. 37, inciso II, da CF/88).
E) INCORRETA. Em consonância com o art. 452-A, §2º, da CLT: “Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 1 dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa."
GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA “B".
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GABARITO: B
CLT:
a) Art. 452-A [...] § 2 Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
b) Art. 58-A [...] § 6É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
c) Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
e) Art. 452-A [...] § 2o Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
d) A CF/88 não faz essa ressalva: Art. 37 [...] II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Análise rápida das alternativas
A Recebida a convocação para o trabalho intermitente, o empregado terá o prazo de 3 dias corridos para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
B É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
C É proibido qualquer trabalho a menores de dezoito anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos dezesseis anos.
D A contratação de pessoal para emprego público não poderá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos se a atividade for de baixa complexidade.
E Recebida a convocação para o trabalho intermitente, o empregado terá o prazo de 48 horas para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, o aceite.
GABARITO B
Correção:
A) 1 dia útil para responder
B) GABARITO
C) salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
D) depende de aprovação prévia em concurso público
E) 1 dia útil para responder, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
Convocação é três dias corridos:
1o O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Resposta do empregado: 1 dia útil
§ 2o Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Ao menor de 18 A são proibidos o PIN, o trabalho PERIGOSO, INSALUBRE e NOTURNO.
ART 6o, CF/88:
"proibição de trabalho NOTURNO, PERIGOSO ou INSALUBRE a menores de 18 A e de QUALQUER trabalho a menores de 16 A, salvo aprendiz a partir dos 14 A".
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