Sobre o contrato de emprego, assinale a alternativa correta ...

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Q2133523 Direito do Trabalho
Sobre o contrato de emprego, assinale a alternativa correta nos termos da lei.
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Trata-se de questão que versa sobre contrato de emprego, devendo o(a) candidato(a) assinalar a alternativa correta.

A)  INCORRETA. A alternativa erra o prazo para responder ao chamado. Em consonância com o art. 452-A, §2º, da CLT: “Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 1 dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa."

Ainda, sobre o trabalho intermitente, é importante observar que o prazo para responder ao chamado é diferente daquele em que o empregador fará a convocação para a prestação de serviços, vejamos o teor do art. 452-A, §1º, da CLT: “O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, 3 dias corridos de antecedência."

B) CORRETA. O empregado contratado para trabalhar sob regime de tempo parcial está autorizado a converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, uma vez que foi expressamente autorizado no art. 58-A, § 6º, da CLT: “É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário."

C) INCORRETA. A alternativa se equivoca ao mencionar a idade de dezoito anos. A CLT, em seu art. 403, dispõe que “É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos."

D)  INCORRETA. A alternativa erra ao afirmar que a contratação para emprego público não poderá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos se a atividade for de baixa complexidade, pois a investidura em cargo ou emprego público exige a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. A ressalva que a legislação prevê é em relação às nomeações para cargo em comissão (art. 37, inciso II, da CF/88).

E) INCORRETA. Em consonância com o art. 452-A, §2º, da CLT: “Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 1 dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa."

GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA “B".

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GABARITO: B

CLT:

a) Art. 452-A [...] § 2 Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

b) Art. 58-A [...] § 6É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.    

c) Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

e) Art. 452-A [...] § 2o Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

d) A CF/88 não faz essa ressalva: Art. 37 [...] II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;     

Análise rápida das alternativas

A Recebida a convocação para o trabalho intermitente, o empregado terá o prazo de 3 dias corridos para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

B É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

C É proibido qualquer trabalho a menores de dezoito anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos dezesseis anos.

D A contratação de pessoal para emprego público não poderá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos se a atividade for de baixa complexidade.

E Recebida a convocação para o trabalho intermitente, o empregado terá o prazo de 48 horas para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, o aceite.

GABARITO B

Correção:

A) 1 dia útil para responder

B) GABARITO

C) salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

D) depende de aprovação prévia em concurso público

E) 1 dia útil para responder, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

Convocação é três dias corridos:

1o O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Resposta do empregado: 1 dia útil

§ 2o Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Ao menor de 18 A são proibidos o PIN, o trabalho PERIGOSO, INSALUBRE e NOTURNO.

ART 6o, CF/88:

"proibição de trabalho NOTURNO, PERIGOSO ou INSALUBRE a menores de 18 A e de QUALQUER trabalho a menores de 16 A, salvo aprendiz a partir dos 14 A".

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