De acordo com o Código de Ética do Assistente Social, artigo...
De acordo com o Código de Ética do Assistente Social, artigo 3°, alínea b, “utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão”, constitui:
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Alternativa Correta: D - Dever do Assistente Social
O tema central dessa questão é a importância do Código de Ética do Assistente Social, que estabelece princípios, direitos, deveres e competências essenciais para o exercício da profissão. Esse código é fundamental para garantir que o assistente social atue dentro de parâmetros éticos que respeitem tanto a profissão quanto os direitos dos usuários.
O enunciado menciona o artigo 3°, alínea b do Código de Ética, que determina que o assistente social deve "utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão". Esse aspecto está diretamente relacionado ao comprometimento ético e profissional do assistente social, evidenciando que ele atua de maneira regulamentada e transparente.
Baseando-se no Código de Ética, a prática de utilizar o número de registro no Conselho Regional é uma obrigação do assistente social. Isso assegura a sua identificação como profissional habilitado e registrado, elemento crucial para a sua atuação profissional.
Justificativa para a Alternativa Correta:
A alternativa D - Dever do Assistente Social é a correta porque utilizar o número de registro é uma obrigação legal e ética do assistente social. Ao fazer isso, o profissional demonstra que está oficialmente apto e autorizado a exercer a profissão, cumprindo um dever essencial para a prática profissional regular e ética.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Princípio fundamental: Apesar de princípios fundamentais serem diretrizes importantes, o uso do número de registro é mais especificamente classificado como um dever, não um princípio ético geral.
B - Direito do Assistente Social: Um direito refere-se às garantias e proteções que o profissional possui, enquanto o uso do número de registro é uma obrigação, não um direito.
C - Competência do Assistente Social: Competências referem-se a habilidades e capacidades que o assistente social deve ter. O uso do número de registro, entretanto, é uma obrigação ética, não uma competência.
E - Atribuição privativa do Assistente Social: Atribuições privativas são ações exclusivas do assistente social, mas o uso do número de registro é uma exigência, não exatamente uma atribuição exclusiva.
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