Os crimes de responsabilidade relativos ao presidente da Rep...
República, julgue os itens que se seguem.
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento relacionado às atribuições e responsabilidades do presidente da República. A assertiva está correta, tendo em vista o que estabelece a CF/88:
Art. 86 – “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Comentários
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Certo;
Art; 86 da C.F.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Art. 86 caput CF - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Logo temos:
Crime de responsabilidade - Julgamento pelo Senado
Crime comum - julgamento pelo STF
Em ambos os casos será necessário que a Câmara admita a acusação por 2/3 de seus membros
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
..
Questão Correta
A atuação do Senado Federal como verdadeiro "tribunal político", quando julga os crimes de responsabilidade praticados pelo presidente da república e demais autoridades previstas na constituição, é a manifestação do Poder Legislativo em sua função atípica de órgão de julgamento. Porém, é necessária prévia autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus menbros, para que se instaure o processo de julgamento pelo Senado. Além disso, o julgamento na Casa Alta é feita sob a presidência do presidente do STF.
Vale lembrar que esta autorização da Câmara vincula o Senado a proceder ao julgamento, mas não vincula o STF nos casos de julgamento de autoridades por crimes comuns, em obediência ao princípio da separação dos poderes.
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