Sobre os poderes administrativos, é correto afirmar:
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- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Vejamos cada opção:
a) Errado: atos discricionários são, sim, passíveis de controle jurisdicional, seja no que se refere aos elementos vinculados do ato (no mínimo, competência e finalidade), seja no que tange aos elementos que, em tese, admitem discricionariedade (motivo, objeto e, para alguns doutrinadores, a forma), em ordem a que se verifique se a autoridade competente para a sua prática manteve-se no limite legalmente estabelecido para o exercício legítimo da discricionariedade. Não custa lembrar que qualquer ato que viole ou ameace direitos submete-se a controle jurisdicional, na forma do art. 5º, XXXV, CF/88.
b) Errado: a discricionariedade não se exaure na interpretação da lei, de modo que a possibilidade de interpretação não equivale, por si só, ao exercício do poder discricionário. Mesmo porque atos vinculados também são praticados a partir da interpretação de textos legais. Toda norma, aliás, por mais objetiva e clara que seja, por mais que não deixe margem de liberdade ao agente público que irá aplicá-la, necessita ser interpretada, ainda que de forma estritamente literal.
c) Errado: a existência de conceitos jurídicos indeterminados é apenas uma das hipóteses que rendem ensejo ao exercício do poder discricionário. A lei pode não conter qualquer conceito jurídico indeterminado, e, ainda assim, estabelecer espaço de atuação dentro do qual caberá à autoridade competente escolher, dentre as opções legítimas, aquela que melhor atenda ao interesse público. Exemplo: art. 130, Lei 8.112/90. Ao estabelecer a pena de suspensão, o legislador previu o prazo máximo de 90 dias. Ora, diante de caso concreto, caberá ao agente competente aplicar a sanção na medida adequada. Estará exercendo poder discricionário e, nessa norma, não há qualquer conceito jurídico indeterminado.
d) Errado: não é esse o conteúdo da teoria dos motivos determinantes. De acordo com tal doutrina, uma vez sendo enunciados os motivos que levaram à prática do ato, a própria validade do ato estará condicionada à veracidade dos motivos ali expostos, de modo que se os motivos se revelarem inexistentes ou inidôneos, o ato submeter-se-á a invalidação.
e) Certo: a lei pode prever o motivo, mas fazê-lo por meio de conceitos jurídicos indeterminados. Exemplo: aplicação da pena de demissão a servidor público por conduta escandalosa. Vejam que o motivo está exposto na lei, mas, a configuração da conduta como sendo, de fato, escandalosa, submete-se à discricionariedade da autoridade competente. E pode também a lei não estabelecer previamente o motivo, como no exemplo clássico da exoneração ex officio de servidor ocupante de cargo em comissão. Nesse caso, a lei deixa a cargo da autoridade competente para efetuar a nomeação eleger o motivo que entender por bem para exonerar seu nomeado. A rigor, sequer precisa declinar o motivo, uma vez que se trata de exoneração ad nutum.
Gabarito: E
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Comentários
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Não consegui compreender direito a razão da E ser considerada correta, o colega acabou não ajudando na colocação, afinal ele traz um conceito geral de ato vinculado, não discricionário, como afirmado pela banca.
É o pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato administrativo:
Comentários: Motivo. Pois: este é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato administrativo. Pressuposto de fato corresponde ao conjunto de situações que levam a Administração a praticar o ato, enquanto pressuposto de direito é o dispositivo legal no qual se baseia o ato. O motivo, como elemento integrante da perfeição do ato, pode vir expresso em lei como pode ser deixado a critério do administrador. Portanto, quanto à sua existência e valoração, no primeiro caso trata-se de ato vinculado e, no segundo, de ato discricionário. Desta forma, quando o motivo não for exigido para perfeição do ato, fica o agente com a faculdade de praticá-lo sem motivação. Porém, quando a Administração motivo e ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será valido se os motivos forem verdadeiros, em decorrência da teoria dos motivos determinantes. Portanto, se na dispensa de um servidor exonerável ad mutum forem dados os motivos, ficará a validade do ato condicionada a efetiva existência desses motivos.
fonte:http://admin2008.blogspot.com.br/
bons estudos
a luta continua
O entendimento fica mais fácil quando suprimimos a explicação entre as vírgulas. Veja:
Análise da questão item por item:
a) Os atos administrativos decorrentes do exercício do poder discricionário não são passíveis de apreciação judicial.- FALSO, tantos os atos vinculados como os discricionários são passíveis de apreciação judicial. Os vinculados, em regra tem a sua legalidade apreciada, diante da sua ligação íntima com a letra da lei, e a inexistência de margem para atuação do administrador. Já o ato discricionário, além de poder sofrer a análise legal, o Judiciário pode analisar (relativamente) o mérito administrativo para ver se este atendeu aos princípios administrativos da eficiência, da razoabilidade e da proporcionalidade.
b) A possibilidade do administrador interpretar a lei equivale ao exercício do poder administrativo discricionário. FALSO, o exercício do poder administrativo discricionário não corresponde a interpretação da lei pelo Administrador, e sim pelo exercício da conveniência e oportunidade previsto pela Lei para a atuação deste.
c) O poder administrativo discricionário pressupõe que a norma legal apresente conceitos jurídicos indeterminados, mas determináveis. FALSO, pelos mesmo motivos da letra "b".
d) A doutrina dos motivos determinantes estabelece que o
administrador deve enunciar os motivos de fato que ensejaram o ato
administrativo discricionário. FALSO, a doutrina dos motivos determinantes não
estabelece isso, somente prevê que a motivação (declaração expressa) deve
corresponder ao motivo (pressupostos de fato e de direito que ensejaram o ato).
e) O motivo, como pressuposto do ato administrativo decorrente do poder discricionário, poderá vir expresso em lei ou deixado à escolha do administrador. VERDADEIRO. O item é autoexplicativo.
Grande abraço!
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
O dever de motivar não se restringe à pratica de atos vinculados ou de atos discricionários. Todos os atos administrativos devem ser motivados, à exceção de um: a exoneração de ocupante de cargo em comissão, a denominada exoneração ad nutum.
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