É correto afirmar, nos termos da CLT, que, no procedimento s...

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Q2133528 Direito Processual do Trabalho
É correto afirmar, nos termos da CLT, que, no procedimento sumaríssimo,
Alternativas

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Como já sabemos, o processo do trabalho poderá ocorrer perante três tipos de ritos. Nesta questão você deverá saber as características do rito sumaríssimo.

Vamos às alternativas:

a)  INCORRETA. Conforme o artigo 852-A, parágrafo único da CLT, não poderão ser parte de ações que correm no rito sumaríssimo a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Art. 852-A, § único – Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

b)  INCORRETA. A apreciação da demanda deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, e não 10, conforme o artigo 852-B, III da CLT.

Art. 852-B – Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

III – a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

c)  INCORRETA. O processo ocorrerá no rito sumaríssimo caso o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos. Esta informação também está no artigo 852-A da CLT.

d)  INCORRETA. No rito sumaríssimo cada parte poderá apresentar até duas testemunhas, independente de intimação, como elencado no artigo 852-H, §2º da CLT.

Art. 852-H, §2º - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

e) CORRETA. Esta informação encontra-se no artigo 852-H, §4º da CLT, exatamente da mesma forma.

Gabarito da professora: Letra E


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GABARITO - E

A) ADM direta, autárquica e fundacional não estão incluídas nesse rito.

B) Prazo máximo de 15 dias.

C) Não pode exceder 40 vezes o salário mínimo.

D) Máximo de 2 testemunhas para cada parte.

E) CORRETA.

É corretor afirmar, nos termos da CLT, que, no procedimento sumaríssimo,

A estão incluídas as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

852 A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

B a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias do seu ajuizamento.

Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.  

C são permitidos os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

D as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

852 H : § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  

E somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. 852 H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.   

RESUMO RITO SUMARÍSSIMO

  • Dissídios INDIVIDUAIS
  • Valor não exceda 40x SM na data do ajuizamento
  • Excluídas: Adm pub direta, Autárquica e Fundacional (não exclui EP e SEM)
  • Pedido certo, determinado e com indicação de valor.
  • Não se fará citação por edital.

Obs.: não atendimento -> arquivamento + custas.

  • Máx de 15d p/ apreciação e, em casso de interrupção da audiência, 30d para prosseguimento e solução do processo, salvo motivo relevante...
  • Testemunhas: máx de 2 para cada parte. (≠ rito ord: 3; IAFG: 6)
  • Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer (rito ordinário não exige comprovação do convite).
  • Pode prova técnica
  • Incidentes resolvidos de plano (não dá prazo)
  • Manifestação sobre o laudo do perito: prazo COMUM de 5 dias.
  • É dispensado o relatório.
  • Não se aplica à ação civil pública, ainda que o valor da causa não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da demanda - IN 27 TST

 

RO no SUMARÍSSIMO:

  • Relator deve liberá-lo em 10 dias
  • Terá parecer oral do representante do MP
  • Acórdão consistente em certidão de julgamento

CLT, 852 H : § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

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