É correto afirmar, nos termos da CLT, que, no procedimento s...
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Como já sabemos, o processo do trabalho poderá ocorrer perante três tipos de ritos. Nesta questão você deverá saber as características do rito sumaríssimo.
Vamos às alternativas:
a) INCORRETA. Conforme o artigo 852-A, parágrafo único da CLT, não poderão ser parte de ações que correm no rito sumaríssimo a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Art. 852-A, § único – Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
b) INCORRETA. A apreciação da demanda deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, e não 10, conforme o artigo 852-B, III da CLT.
Art. 852-B – Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
III – a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
c) INCORRETA. O processo ocorrerá no rito sumaríssimo caso o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos. Esta informação também está no artigo 852-A da CLT.
d) INCORRETA. No rito sumaríssimo cada parte poderá apresentar até duas testemunhas, independente de intimação, como elencado no artigo 852-H, §2º da CLT.
Art. 852-H, §2º - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
e) CORRETA. Esta informação encontra-se no artigo 852-H, §4º da CLT, exatamente da mesma forma.
Gabarito da professora: Letra E
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GABARITO - E
A) ADM direta, autárquica e fundacional não estão incluídas nesse rito.
B) Prazo máximo de 15 dias.
C) Não pode exceder 40 vezes o salário mínimo.
D) Máximo de 2 testemunhas para cada parte.
E) CORRETA.
É corretor afirmar, nos termos da CLT, que, no procedimento sumaríssimo,
A estão incluídas as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
852 A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
B a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias do seu ajuizamento.
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
C são permitidos os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo
D as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
852 H : § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
E somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. 852 H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
RESUMO RITO SUMARÍSSIMO
- Dissídios INDIVIDUAIS
- Valor não exceda 40x SM na data do ajuizamento
- Excluídas: Adm pub direta, Autárquica e Fundacional (não exclui EP e SEM)
- Pedido certo, determinado e com indicação de valor.
- Não se fará citação por edital.
Obs.: não atendimento -> arquivamento + custas.
- Máx de 15d p/ apreciação e, em casso de interrupção da audiência, 30d para prosseguimento e solução do processo, salvo motivo relevante...
- Testemunhas: máx de 2 para cada parte. (≠ rito ord: 3; IAFG: 6)
- Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer (rito ordinário não exige comprovação do convite).
- Pode prova técnica
- Incidentes resolvidos de plano (não dá prazo)
- Manifestação sobre o laudo do perito: prazo COMUM de 5 dias.
- É dispensado o relatório.
- Não se aplica à ação civil pública, ainda que o valor da causa não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da demanda - IN 27 TST
RO no SUMARÍSSIMO:
- Relator deve liberá-lo em 10 dias
- Terá parecer oral do representante do MP
- Acórdão consistente em certidão de julgamento
CLT, 852 H : § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
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