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Gabarito comentado
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta e para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.
Considerando que a Prefeitura do Município deseja adquirir determinado material, considerado pela legislação como bem comum, ou seja, daqueles bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, temos que a modalidade pregão poderá ser utilizada, confira-se:
“Art. 1º da Lei n. 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.”
Ademais, o enunciado nos informa que o valor estimado
para a compra situa-se na faixa de valores aplicada à modalidade de licitações
Tomada de Preços e que a referida aquisição não se enquadra em qualquer
hipótese de dispensa ou inexigibilidade do processo licitatório.
Logo, se o valor estimado para a compra situa-se na faixa de valores aplicada à modalidade de licitações Tomada de Preços, caberá, automaticamente, a aplicação da modalidade concorrência, pois, quem pode o mais, pode o menos, isto é, nos casos em que cabe a utilização da modalidade licitatória tomada de preço o Poder Público poderá escolher entre utilizar, além da tomada de preços, a concorrência.
Deste modo, correta a letra C, eis que possível utilizar-se do pregão, tomada de preço ou concorrência.
Gabarito da banca e do professor: C.
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Comentários
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A questão diz respeito a Lei n. 8666 e a Lei n. 10. 520 (pregão). Veja que a questão deixa claro se tratar de um objeto comum. Logo, pode ser utilizado tanto a tomada de preços, quanto o pregão. O fato de mencionar a concorrência está correto, pois diz respeito a faculdade do gestor em utilizar tal modalidade no que diz respeito aos casos de valores menores, como é o caso da tomada de preços em face da concorrência.
Lembrem-se:
1) A nova lei de licitação não utiliza o critério de valores para designação das modalidades licitatórias;
2)Tomada de preço e convite não foram contempladas na NLL.
3)De acordo com a nova lei de licitações, são modalidades de licitação:
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
Acredito que por equívoco o pessoal do QC colocou pela 14.133/21, mas a questão trata da 8.666/93 e da 10.520. Vejamos:
8.666/93:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite; [...]
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (atualizado para R$ 176.000,00 - Dec. 9.412/18);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (atualizado para até R$ 1.430.000,00 - Dec. 9.412/18);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (atualizado para acima de R$ 1.430.000,00 - Dec. 9.412/18);
Na questão diz: "O valor estimado para a compra situa-se na faixa de valores aplicada à modalidade de licitações Tomada de Preços", por isso aplica-se:
§ 3 do art. 23. A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
É a velha regra do: "quem pode o mais, pode o menos", por isso o convite, cujo valor é inferior ao parâmetro da tomada, é descartado na questão.
Além disso, “Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”, só por caber tomada ou concorrência pelo critério do valor não quer dizer que não aplique-se o pregão, cujos critérios são outros.
10.520/02:
Quando a questão diz "considerado pela legislação como bem comum, ou seja, daqueles bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado", a banca está gritando PREGÃO. In verbis:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
eu pediria anulação desta prova pois nenhuma das respostas se enquadram na nova lei de licitação mencionada na questão, no caso seria somente pregão
Se você achava que a Lei n. 8666 era pouco, agora você tem a Lei n. 14133 para estudar até abril de 2023. Presentão!
Gabarito: Letra C. Segue o jogo!!!
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