A assistência social é prestada a quem dela necessitar, medi...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: Errado (E)
A questão aborda o tema da assistência social, que faz parte da Ordem Social conforme a Constituição Federal de 1988. A assistência social no Brasil está prevista no artigo 203 da Constituição. De acordo com este artigo, a assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado, sendo prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Vamos destacar o que está incorreto na afirmação da questão: a ideia de que a assistência social é prestada mediante contribuição à seguridade social. Isso está errado porque a assistência social é um dos pilares da seguridade social, mas, diferentemente da previdência social, ela não exige contribuição prévia por parte do cidadão.
O artigo 203 da Constituição Federal determina que a assistência social deve ser prestada a quem dela necessita, de maneira universal e gratuita, atendendo principalmente os mais vulneráveis. Portanto, não há exigência de contribuição para ter acesso a esse direito, o que torna a alternativa Errada.
Para fixar esse conhecimento, lembre-se que a seguridade social é composta por três áreas principais: saúde, previdência social e assistência social. Dentre essas, apenas a previdência social requer contribuição, enquanto a saúde e a assistência social não.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Art. 203 - '" A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição á seguridade social..."
A assistência social será gratuita, independentemente de pagamento de
contribuição à seguridade social.
Então como é financiado?
É só a assistência social que independe de contribuição?
É a assistência social independe de contribuição à seguridade social. A assistência social é financiada pelos recursos que advêm do orçamento da seguridade social e outras fontes (art. 204 da CF - Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: ...), lembrando que a seguridade social é financiada por toda a sociedade direta ou indiretamente (art. 195 da CF - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais ...), e não é somente a assistência social que independe de contribuição à seguridade social, a saúde também está no mesmo patamar, pois é um direito de todos e dever do Estado, conforme o art. 196 da CF.
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