A assistência social é prestada a quem dela necessitar, medi...

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Q47721 Direito Constitucional
Julgue os próximos itens no que concerne à assistência social.

A assistência social é prestada a quem dela necessitar, mediante contribuição à seguridade social.
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Alternativa correta: Errado (E)

A questão aborda o tema da assistência social, que faz parte da Ordem Social conforme a Constituição Federal de 1988. A assistência social no Brasil está prevista no artigo 203 da Constituição. De acordo com este artigo, a assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado, sendo prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

Vamos destacar o que está incorreto na afirmação da questão: a ideia de que a assistência social é prestada mediante contribuição à seguridade social. Isso está errado porque a assistência social é um dos pilares da seguridade social, mas, diferentemente da previdência social, ela não exige contribuição prévia por parte do cidadão.

O artigo 203 da Constituição Federal determina que a assistência social deve ser prestada a quem dela necessita, de maneira universal e gratuita, atendendo principalmente os mais vulneráveis. Portanto, não há exigência de contribuição para ter acesso a esse direito, o que torna a alternativa Errada.

Para fixar esse conhecimento, lembre-se que a seguridade social é composta por três áreas principais: saúde, previdência social e assistência social. Dentre essas, apenas a previdência social requer contribuição, enquanto a saúde e a assistência social não.

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ERRADAA assistencia social é independente da contribuição, conforme determina o art. 203 da CF:"Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos (...)"
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. “Benefício de prestação continuada. Art. 203, V, da CF/88. Critério objetivo para concessão de benefício. Art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 c.c.art. 34, § único, da Lei n. 10.741/2003. Violação ao entendimento adotado no julgamento da ADI n. 1.232/DF. Inexistência. Recurso extraordinário não provido. Não contraria o entendimento adotado pela Corte no julgamento da ADI n. 1.232/DF, a dedução da renda proveniente de benefício assistencial recebido por outro membro da entidade familiar (art. 34, § único, do Estatuto do Idoso), para fins de aferição do critério objetivo previsto no art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 (renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo).” (RE 558.221, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento 15-4-08, 2ª Turma, DJE de 16-5-08).

Art. 203 - '" A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição á seguridade social..."

A assistência social será gratuita, independentemente de pagamento de
contribuição à seguridade social.

 

Esperai, quer dizer que temos direito a assistência social sem nunca termos contribuído?
Então como é financiado?
É só a assistência social que independe de contribuição?

É a assistência social independe de contribuição à seguridade social. A assistência social é financiada pelos recursos que advêm do orçamento da seguridade social e outras fontes (art. 204 da CF - Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: ...), lembrando que a seguridade social é financiada por toda a sociedade direta ou indiretamente (art. 195 da CF - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais ...), e não é somente a assistência social que independe de contribuição à seguridade social, a saúde também está no mesmo patamar, pois é um direito de todos e dever do Estado, conforme o art. 196 da CF.

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