A avaliação de impactos ambientais no Brasil é instrumento p...

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Q313247 Direito Ambiental
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Considerando a aplicação de conceitos relacionados ao meio ambiente e à atuação da administração ambiental definidos no texto acima, julgue os próximos itens.
A avaliação de impactos ambientais no Brasil é instrumento previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e não se encontra regulada por normas específicas sobre formas de identificação, análise e previsão de impactos, ao contrário do instrumento de licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, que possui definição legal e diversas normas técnicas estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
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CORRETO. A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente prevê no seu art. 9, inciso III apenas o seguinte:
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
(...)
III - a avaliação de impactos ambientais;
Agora, a regulamentação do licenciamento ambiental compete ao CONAMA, que expede normas e critérios para o licenciamento. A Resolução nº 237 do órgão traz as normas gerais de licenciamento ambiental.  Há também sobre o tema o Decreto 99.274/90.

Discordo do gabarito... Embora não haja lei específica sobre a avaliação de impactos ambientais, a Resolução 01/86 do CONAMA estabelece os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Aliás, a norma é aberta por uma definição do que vem a ser impacto ambiental:

Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

II - as atividades sociais e econômicas;

III - a biota;

IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

V - a qualidade dos recursos ambientais


Além do mais, quase todos os órgãos ambientais estaduais possuem atos normativos próprios tratando do tema.

A segunda parte da questão é bizarra.
AIA (art.9, III da LPNMA) é gênero de que são espécies todos os estudos relativos aos aspectos ambientais apresentados como subsídio para análise da licença ambiental como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, EIA, plano de manejo, etc.  (v. Milaré e Romeu Thomé).
Cara, e a resolução 01 do Conama, que expressamente dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental? Foi revogada e ninguém ficou sabendo??

A Lei de Concursos, que está em discussão, tem que obrigar as bancas a divulgar uma justificativa para o gabarito das questões. E uma justificativa que mencione os livros que serviram de base para a resposta. Não basta, como o Cespe normalmente faz, repetir o enunciado da questão e dizer que ela é certa ou errada. Sem essa obrigação, continuaremos a encontrar questões bizarras como essa nos concursos.
Essa questão não tem como estar certa...a resolução 1/86 tem o título de "Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a  avaliação de impacto ambiental", como que isso não é regulação???
 

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