A Lei n. 14.133/21, trouxe algumas modalidades licitatórias...
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Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
[GABARITO: LETRA D]
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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