Considerando o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fisc...
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GABARITO "A"
#DIRETOAOPONTO: O limite do Executivo municipal é de 54% da RCL. O limite de alerta é de 90% disso (48,6%) e o prudencial 95% (51,3%).
Alternativa.: A
LIMITE DE ALERTA = 90% (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL = 95% (parágrafo único do art. 22 da LRF)
LIMITE MÁXIMO = 100% (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
Traduzindo em percentuais, no âmbito do limite aplicável ao poder executivo municipal, temos:
Limite alerta: 48,60%
Limite prudencial: 51,30%
Limite máximo: 54%
Lembrando que 60 % é o limite total para despesas com pessoal. Inclui 6% para o legislativo municipal.
Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os limites de alerta contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste caso, marquemos a alternativa que contempla os Limites de Alerta, Prudencial e Total estabelecidos para o Poder Executivo Municipal.
Vejamos os limites a seguir:
LIMITE MÁXIMO
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
Limites máximos de despesa com pessoal (artigo 19):
- 50% para a União:
- 60% para Estados e Municípios.
Distribuição para cada Poder (artigo 20 da LRF):
Na União:
- 40,9% para o Executivo.
- 6% para o Judiciário
- 2,5% para o Legislativo + TCU.
- 0,6% para o MPU
Nos Estados:
- 49% para o Executivo.
- 6% para o Judiciário.
- 3% para o Legislativo + TCE
- 2% para o MPE
Nos Municípios:
- 54% para o Executivo.
- 6% para o Legislativo + TCM
LIMITE DE ALERTA:
- Art. 59, §1o, II: Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.
LIMITE PRUDENCIAL:
- Art. 22. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
Sabendo disso, concluímos que:
- limite máximo: 54
- limite de alerta: 90% de 54 = 48,6
- limite prudencial: 95% de 54 = 51,3
Tendo visto as disposições da LRF, concluímos que a alternativa "A" é a correta.
GABARITO: A
Fonte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Gabarito A
- Despesa total com pessoal:
Limite total da Receita Corrente Líquida:
União → 50%
Estado/DF e Município → 60%
Poder Executivo:
União → 40,9%
Estado/DF → 49%
Município → 54%
Poder Legislativo/TC:
União → 2,5%
Estado/DF → 3%
Município → 6%
Poder Judiciário:
União e Estado/DF → 6%
Ministério Público:
União → 0,6%
Estado/DF → 2%
obs¹: quando houve Tribunal de Contas nos Municípios serão acrescidos e reduzidos em 0,4% nos Estados, ou seja, 49% passa a ser 48,6% e 3% passa a ser 3,4%.
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