Considerando o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fisc...

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Q1837146 Administração Financeira e Orçamentária
Considerando o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal em relação ao gasto com pessoal, é correto afirmar que os Limites de Alerta, Prudencial e Total estabelecidos para o Poder Executivo Municipal são, respectivamente, os seguintes:
Alternativas

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A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).

De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União50% (cinquenta por cento);
II - Estados60% (sessenta por cento);
III - Municípios60% (sessenta por cento)".

Conforme com art. 20, III, LRF (Limite Máximo ou Total):

“Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

III - na esfera municipal:

a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo".

Segundo o art. 22, §único, LRF (Limite Prudencial):

“Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: (...)".

Segue o art. 59, § 1º, LRF (Limite de Alerta):

“Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite".

Efetuando os cálculos dos limites do Poder Executivo Municipal, com base, por exemplo, numa Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 1.000,000,00:

1) Limite Máximo (100% de acordo com o art. 20, III, b, LRF) = R$ 540.000,00 (R$ 1.000.000,00 x 54% da RCL);

2) Limite Prudencial (95% de acordo com o art. 22, § único, LRF) = R$ 513.000,00 (R$ 540.000,00 x 95% - equivalente a 51,3% da RCL);

3) Limite de Alerta (90% de acordo com o art. 59, §1º, II, LRF) = R$ 486.000,00 (R$ 540.000,00 x 90% - equivalente a 48,6% da RCL).

Portanto, os Limites de AlertaPrudencial e Total (limite Máximo) para o gasto com pessoal para o Poder Executivo Municipal são, respectivamente, 48,6%, 51,3% e 54% da receita corrente líquida.


Gabarito do Professor: Letra A.

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GABARITO "A"

#DIRETOAOPONTO: O limite do Executivo municipal é de 54% da RCL. O limite de alerta é de 90% disso (48,6%) e o prudencial 95% (51,3%).

Alternativa.: A

LIMITE DE ALERTA = 90% (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

LIMITE PRUDENCIAL = 95% (parágrafo único do art. 22 da LRF)

LIMITE MÁXIMO = 100% (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

Traduzindo em percentuais, no âmbito do limite aplicável ao poder executivo municipal, temos:

Limite alerta: 48,60%

Limite prudencial: 51,30%

Limite máximo: 54%

Lembrando que 60 % é o limite total para despesas com pessoal. Inclui 6% para o legislativo municipal.

Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os limites de alerta contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste caso, marquemos a alternativa que contempla os Limites de Alerta, Prudencial e Total estabelecidos para o Poder Executivo Municipal.

Vejamos os limites a seguir:

LIMITE MÁXIMO

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

Limites máximos de despesa com pessoal (artigo 19):

  •  50% para a União: 
  •  60% para Estados e Municípios. 

Distribuição para cada Poder (artigo 20 da LRF):

Na União:  

  • 40,9% para o Executivo.   
  • 6% para o Judiciário 
  • 2,5% para o Legislativo + TCU. 
  • 0,6% para o MPU

Nos Estados: 

  • 49% para o Executivo.
  • 6% para o Judiciário.
  • 3% para o Legislativo + TCE
  • 2% para o MPE   

Nos Municípios:

  • 54% para o Executivo.
  • 6% para o Legislativo + TCM

LIMITE DE ALERTA:

  • Art. 59, §1o, II: Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.

LIMITE PRUDENCIAL:

  • Art. 22. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

Sabendo disso, concluímos que:

  • limite máximo: 54
  • limite de alerta: 90% de 54 = 48,6
  • limite prudencial: 95% de 54 = 51,3

Tendo visto as disposições da LRF, concluímos que a alternativa "A" é a correta.

GABARITO: A

Fonte:

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

Gabarito A

  • Despesa total com pessoal:

Limite total da Receita Corrente Líquida:

União → 50%

Estado/DF e Município → 60%

Poder Executivo:

União → 40,9%

Estado/DF → 49%

Município → 54%

Poder Legislativo/TC:

União → 2,5%

Estado/DF → 3%

Município → 6%

Poder Judiciário:

União e Estado/DF → 6%

Ministério Público:

União → 0,6%

Estado/DF → 2%

obs¹: quando houve Tribunal de Contas nos Municípios serão acrescidos e reduzidos em 0,4% nos Estados, ou seja, 49% passa a ser 48,6% e 3% passa a ser 3,4%.

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