Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q834539 Direito do Trabalho
Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, nas seguintes proporções, EXCETO
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lembrando que o ART 130-A foi revogado pela Reforma Trabalhista. 

DESATUALIZADA

No caso dos empregados a tempo parcial, atÈ a reforma trabalhista, a CLT previa regra diferenciada quanto a duração das fÈrias, havendo perÌodos distintos de acordo com a carga horária dos mesmos. Após a reforma trabalhista, foi revogado o art. 130-A da CLT, de modo que a duração das férias dos empregados a tempo parcial segue a mesma regra dos demais empregados celetistas.

Art. 58-A, § 7º.   As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.

QUESTÃO DESATUALIZADA.

Apesar da revogação do art.130-A da CLT, operada pela Reforma, a contagem dos dias de férias no regime de tempo parcial continua da mesma forma para os empregados domésticos, já que regidos por lei própria.

 

LC 150

 

Art. 3o  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. 

 

§ 3o  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção

 

I - 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas; 

II - 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas; 

III - 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas; 

IV - 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas; 

V - 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas; 

VI - 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo