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Q2428061 Direito Ambiental

A Lei Federal nº. 6.938/1981, e alterações, se houver, instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente que visará:

I- à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

II- à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propicio à vida;

III- à imposição, ao poluidor e ao predador; da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos;

IV- à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

Após a leitura das assertivas, marque a alternativa correta.

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei nº 6.938/1981, que estabelece diretrizes para a preservação do meio ambiente no Brasil. É importante entender que essa lei define objetivos e instrumentos para proteger e melhorar a qualidade ambiental.

Legislação Aplicável:

A Política Nacional do Meio Ambiente é regida pela Lei nº 6.938/1981. Os objetivos mencionados na questão estão previstos nos artigos iniciais dessa lei, que orientam a atuação estatal e privada na conservação ambiental.

Explicação do Tema Central:

O tema central é a proteção e gestão ambiental, focando em aspectos como a difusão de tecnologias ambientais, preservação e restauração de recursos, responsabilização por danos ambientais e definição de áreas prioritárias. Compreender esses pontos é crucial para responder corretamente.

Exemplo Prático:

Imagine uma empresa que polui um rio. A lei exige que ela recupere o dano ou indenize a comunidade afetada. Além disso, ela pode ser incentivada a adotar tecnologias de manejo ambiental para evitar futuros problemas, conforme previsto na PNMA.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa correta é a A, pois todas as assertivas (I, II e III) estão em conformidade com os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente:

  • Assertiva I: Refere-se à educação ambiental e difusão de tecnologias, que são essenciais para formar uma consciência pública e melhorar a qualidade ambiental.
  • Assertiva II: Trata da preservação e restauração dos recursos naturais, visando o uso sustentável e equilíbrio ecológico, que são princípios fundamentais da PNMA.
  • Assertiva III: Envolve a responsabilidade do poluidor em reparar danos ambientais, o que está claramente previsto na legislação.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Afirma que as assertivas II e III estão erradas, mas ambas estão de acordo com a lei, tornando essa opção incorreta.
  • C: Exclui a assertiva II, que é correta, portanto, a opção não é válida.
  • D: Exclui a assertiva III, que é fundamental na legislação, tornando essa opção errada.
  • E: As assertivas I e III são corretas e bem fundamentadas na PNMA, portanto, essa opção é incorreta.

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Segundo o Art 4º da Lei 6938/81, a Política Nacional do Meio Ambiente visará:

I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;                

III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

Portanto todas as alternativas da questão estão corretas.

Lei 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Art. 4º A Política Nacional do Meio Ambiente VISARÁ:

I. à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

II. à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios;

III. ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

IV. ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

V. à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

VI. à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

VII. à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

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