A Lei Federal nº. 6.938/1981, e alterações, se houver, insti...
A Lei Federal nº. 6.938/1981, e alterações, se houver, instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente que visará:
I- à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
II- à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propicio à vida;
III- à imposição, ao poluidor e ao predador; da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos;
IV- à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Após a leitura das assertivas, marque a alternativa correta.
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei nº 6.938/1981, que estabelece diretrizes para a preservação do meio ambiente no Brasil. É importante entender que essa lei define objetivos e instrumentos para proteger e melhorar a qualidade ambiental.
Legislação Aplicável:
A Política Nacional do Meio Ambiente é regida pela Lei nº 6.938/1981. Os objetivos mencionados na questão estão previstos nos artigos iniciais dessa lei, que orientam a atuação estatal e privada na conservação ambiental.
Explicação do Tema Central:
O tema central é a proteção e gestão ambiental, focando em aspectos como a difusão de tecnologias ambientais, preservação e restauração de recursos, responsabilização por danos ambientais e definição de áreas prioritárias. Compreender esses pontos é crucial para responder corretamente.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa que polui um rio. A lei exige que ela recupere o dano ou indenize a comunidade afetada. Além disso, ela pode ser incentivada a adotar tecnologias de manejo ambiental para evitar futuros problemas, conforme previsto na PNMA.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa correta é a A, pois todas as assertivas (I, II e III) estão em conformidade com os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente:
- Assertiva I: Refere-se à educação ambiental e difusão de tecnologias, que são essenciais para formar uma consciência pública e melhorar a qualidade ambiental.
- Assertiva II: Trata da preservação e restauração dos recursos naturais, visando o uso sustentável e equilíbrio ecológico, que são princípios fundamentais da PNMA.
- Assertiva III: Envolve a responsabilidade do poluidor em reparar danos ambientais, o que está claramente previsto na legislação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Afirma que as assertivas II e III estão erradas, mas ambas estão de acordo com a lei, tornando essa opção incorreta.
- C: Exclui a assertiva II, que é correta, portanto, a opção não é válida.
- D: Exclui a assertiva III, que é fundamental na legislação, tornando essa opção errada.
- E: As assertivas I e III são corretas e bem fundamentadas na PNMA, portanto, essa opção é incorreta.
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Segundo o Art 4º da Lei 6938/81, a Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Portanto todas as alternativas da questão estão corretas.
Lei 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 4º A Política Nacional do Meio Ambiente VISARÁ:
I. à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II. à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios;
III. ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV. ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V. à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI. à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII. à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
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