Considere a Lei nº 605/49 sobre repouso semanal remunerado ...

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Q834540 Direito do Trabalho

Considere a Lei nº 605/49 sobre repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias de feriados civis e religiosos e analise as assertivas abaixo.


I. Aos empregados domésticos, assim considerados, de modo geral, os que prestem serviço de natureza não econômica e pessoa ou a família no âmbito residencial destas.

II. Aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições.

III. Aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.


A lei NÃO se aplica às pessoas descritas em

Alternativas

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Vamos analisar as alternativas da questão:

I. Aos empregados domésticos, assim considerados, de modo geral, os que prestem serviço de natureza não econômica e pessoa ou a família no âmbito residencial destas. 

O item I está errado porque não se aplica a lei do repouso semanal remunerado (Lei 605\49). 

Art. 5º da  Lei 605\49  Esta lei não se aplica às seguintes pessoas: b) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; c) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.

II. Aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições. 

O item II está correto porque se aplica a lei do repouso semanal remunerado (Lei 605\49). 

Art. 5º da  Lei 605\49  Esta lei não se aplica às seguintes pessoas: b) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; c) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.

III. Aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos. 

O item III está correto porque se aplica a lei do repouso semanal remunerado (Lei 605\49). 

Art. 5º da  Lei 605\49  Esta lei não se aplica às seguintes pessoas: b) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; c) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.

O gabarito é a letra "D".

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Fundamentação:

 

 

 

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949

 

 

 

( Veja que o inciso I foi revogado pela lei 11.324 de 2006, tornando a assertiva I falsa )

 

 

 

Art. 5º Esta lei não se aplica às seguintes pessoas:

 

 

a) aos empregados domésticos, assim considerados, de modo geral, os que prestem serviço de natureza não econômica e pessoa ou a família no âmbito residencial destas; (Revogada pela Lei nº 11.324, de 2006)

 

 

b) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;

 

 

c) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.

 

 

Parágrafo único. São exigências técnicas, para os efeitos desta lei, as que, pelas condições peculiares às atividades da empresa, ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço.

 

 

 

 

GABARITO LETRA D

LC 150/2015- Prevê aplicação subsidiária da CLT, mas aplicação direta das normas relativas ao RSR, 13º salário e vale transporte. 

Assim, as normas relativas ao RSR (repouso semanal remunerado) é aplicada para os domésticos, mas não é aplicada para funcionários públicos da U/ E/ M e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições, nem para os servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.

DESCANSO SEMANAL E TRABALHO EM DOMINGO

 

NO COMÉRCIO, O DSR DEVE COINCIDR, PELO MENOS 1X NO PERÍODO DE 3 SEMANAS, COM O DOMINGO

 

- PARA DEMAIS ATIVIDADES, O DSR DEVE SER NO DOMINGO, SALVO CONVENIÊNCIA PÚBLICA OU NECESSIDADE IMPERIOSA DO SERVIÇO, NOS LIMITES DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DA EMPRESA, COMO AS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO E DE TRANSPORTE, AS QUAIS PODEM EXIGIR TRABALHO NOS DOMINGOS!

 

- TRABALHO EM DOMINGO E FERIADO NÃO COMPENSADO – PAGA O DOBRO 100%, SEM PREJUÍZO DO RSR

 

Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção dos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

 

O trabalho em domingo será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente – M.T.E.

 

 

DSR = HEBDOMADÁRIO – DEVE SER CONCEDIDO APÓS 6 DIAS DE TRABALHO, ou PAGA EM DOBRO

 

- NÃO SERÁ DEVIDA A REMUNERAÇÃO, QUANDO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, O TRABALHADOR NÃO TIVER TRABALHADO TODA A SEMANA ANTEIOR, CUMPRINDO INTEGRALMENTE SEU HORÁRIO.

NESTE CASO, HÁ O DESCANSO SEMANAL, MAS NÃO SERÁ REMUNERADO!

 

- DESCANSOS DEFINIDOS POR ACORDO ENTRE MULHER E EMPREGADOR

SÓ PARA MULHER – DESCANSO SEMANAL – ESCALA QUINZENAL

 

- NÃO PRECISA MAIS CONCEDER INTERVALO DE 15MIN ANTES DA PRORROGAÇÃO DO TRABALHO DA MULHER

 

SALÁRIO-DIA DO MENSALISTA - DIVIDE SALÁRIO MENSAL / 30    = BASE DE CÁLCULO DO DSR E FERIADOS LABORADOS

 

- SE RECEBER POR DIA, O VALOR DO DSR DEVE SER PAGO SEPARADAMENTE E DISCRIMINADO!

 

- HORA EXTRA HABITUAL PRESTADA, INCORPORA-SE  Á GRATIFICAÇÃO NATALINA E AO DESCANSO SEMANAL

 

 

A majoração do valor do REPOUSO SEMANAL, em razão da integração da HORA-EXTRA HABITUAL, 

não repercute no cálculo das férias,  gratificação natalina- 13º,  aviso prévio e do FGTS

 

 

 

DOMÉSTICO PESSOAL DA SAÚDE PODEM PACTUAR JORNADA 12H/36H POR ACORDO ESCRITO – NTERVALO INTRAJORNADA

NÃO CONCEDIDO SEJA INDENIZADO;   JÁ REMUNERA OS DSR E FERIADOS LABORADOS e

considera  COMPENSADOS FERIADOS E PRORROGAÇÕES DE TRABALHO NOTURNO

 

 

 

SERÁ OBJETO ILÍCITO SE OCORRER A SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DOS SEGUINTS DIREITOS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA:

 

- IDENTIFICAÇÃO PROFISSIOBNAL E ANOTAÇÃO CTPS

- SEGURO-DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

- DEPÓSITO E INDENIZAÇÃO FGTS

- SALÁRIO MÍNIMO, E O VALOR NOMINAL DO 13º

- ADIC. NOTURNO, DSR, DISCRIMINAÇÃO

- RETENÇÃO DOLODA DO SALÁRIO QUE É CRIME

- MÍNIMO 50% HE, E OS DIAS DE FÉRIAS

- LICENÇA-MATERNIDADE MÍNIMO 120 DIAS

- LICENÇA-PATERNIDADE – ADCT 5 DIAS 

- PROTEÇÃO MERCADO DA MULHER

- AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL DE NO MÍNIMO 30 DIAS

- NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

- APOSENTADORIA, SAT, PRESCRIÇÃO

- TRABALHO DE MENOR DE 16, SALVO COMO APRENDIZ A PARTIR DOS 14

- IGUALDADE ENTRE VÍNCULO E AVULSO

- LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, GREVE E CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESSECIAIS QUE DEVEM SER MANTIDAS E GARANTIA DE ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES INADIÁVEIS DURANTE A PARALISAÇÃO

- TRIBUTOS E CRÉDITOS DE TERCEIROS (IR, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS...)

 

- A DISPOSIÇÃO SOBRE JORNADA E INTERVALO NÃO SÃO CONSIDERADAS NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA

Eu posso estar enganada, mas essa questão não esta desatualizada?

Com a regulamentação do trabalho doméstico, o inciso I foi revogado, tornando todas as assertivas falsas.

A questão traz o art. 5º, da Lei nº 605/49, que afasta sua aplicação aos mencionados no item II e III (os quais são regidos por Estatuto). Por sua vez, a alínea "a", do art. 5º, foi revogada em 2006, motivo pelo qual as disposições referentes aos empregados domésticos passaram a se submeterem a Lei em questão.

Ou seja: justamente por conta da atualização é que os empregados domésticos estão acobertados.

Veja-se:

Art. 5º Esta lei não se aplica às seguintes pessoas:

a) aos empregados domésticos, assim considerados, de modo geral, os que prestem serviço de natureza não econômica e pessoa ou a família no âmbito residencial destas;       (Revogada pela Lei nº 11.324, de 2006)

b) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;

c) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.

OBS.: se quiserem um resuminho legal sobre o assunto:

https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/conteudo.tecconcursos.com.br/discussoes/00103918/1369388-828c105b-ea1e-4663-bd1f-16f6425ca4fa.png

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