Tem legitimidade para representar à autoridade administrativ...
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Dispõe o art. Art. 14, da Lei 8.42: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade".
Cuidado com esse detalhe:
Para representar: qualquer pessoa, como o colega já apontou no texto da lei abaixo.
Os legitimados para propor a ação de improbidade administrativa são o Ministério Público (MP) ou a pessoa jurídica interessada. Detalhe: em todo caso, o MP atuará na ação. Seja como parte ou como custus legis (fiscal da lei). Vide a lei
Lei 8429/92:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
(...)
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade
Em homenagem aos princípios constitucionais da moralidade e da publicidade, a Lei 8429/92 permite que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
É necessário ser cidadão para ingressar com Ação Popular, mas, se tratando de ação civil de improbidade administrativa, para representar, qualquer pessoa tem legitimidade.
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